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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.449, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara MunicipalPorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), a contar de1: demaio de 2013.

 

           O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.449, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamreajustadas as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara Municipal dePorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), calculado sobre osvalores remuneratsrios vigentes em 30 de abril de 2013.

 

            Paragrafo znico. Naquantificagco dos novos valores decorrentes do reajuste estabelecido no caputdeste artigo, as unidades de centavos serco arredondadas para a dezenacentavos imediatamente superior.

 

            Art. 2:O mndicefixado no caput do art. 1: desta Lei incidira sobre os valoresremuneratsrios referentes:

 

            I  aobasico do padrco 1 (um) de vencimento do Quadro de CargosEfetivos;

 

            II  aoComissco e Fungues Gratificadas;

 

            III  `s fungues gratificadas;

 

            IV  `parcela auttnoma dos procuradores, institumda por meio da Lein: 3.563, de 19 de novembro de 1971;

 

            V  `sgratificagues; e

 

            VI  `slegislativo e de patrimtnio e finangas, bem como do procurador-geral e dosdemais procuradores.

 

            Art. 3:A despesadecorrente da aplicagco desta Lei correra por conta de dotagues orgamentariasespecmficas.

 

            Art. 4:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, retroagindo seus efeitos a 1: dede 2013.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.449, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara MunicipalPorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), a contar de1: demaio de 2013.

 

           O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.449, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamreajustadas as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara Municipal dePorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), calculado sobre osvalores remuneratsrios vigentes em 30 de abril de 2013.

 

            Paragrafo znico. Naquantificagco dos novos valores decorrentes do reajuste estabelecido no caputdeste artigo, as unidades de centavos serco arredondadas para a dezenacentavos imediatamente superior.

 

            Art. 2:O mndicefixado no caput do art. 1: desta Lei incidira sobre os valoresremuneratsrios referentes:

 

            I  aobasico do padrco 1 (um) de vencimento do Quadro de CargosEfetivos;

 

            II  aoComissco e Fungues Gratificadas;

 

            III  `s fungues gratificadas;

 

            IV  `parcela auttnoma dos procuradores, institumda por meio da Lein: 3.563, de 19 de novembro de 1971;

 

            V  `sgratificagues; e

 

            VI  `slegislativo e de patrimtnio e finangas, bem como do procurador-geral e dosdemais procuradores.

 

            Art. 3:A despesadecorrente da aplicagco desta Lei correra por conta de dotagues orgamentariasespecmficas.

 

            Art. 4:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, retroagindo seus efeitos a 1: dede 2013.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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LEI N:11.449, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara MunicipalPorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), a contar de1: demaio de 2013.

 

           O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.449, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamreajustadas as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara Municipal dePorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), calculado sobre osvalores remuneratsrios vigentes em 30 de abril de 2013.

 

            Paragrafo znico. Naquantificagco dos novos valores decorrentes do reajuste estabelecido no caputdeste artigo, as unidades de centavos serco arredondadas para a dezenacentavos imediatamente superior.

 

            Art. 2:O mndicefixado no caput do art. 1: desta Lei incidira sobre os valoresremuneratsrios referentes:

 

            I  aobasico do padrco 1 (um) de vencimento do Quadro de CargosEfetivos;

 

            II  aoComissco e Fungues Gratificadas;

 

            III  `s fungues gratificadas;

 

            IV  `parcela auttnoma dos procuradores, institumda por meio da Lein: 3.563, de 19 de novembro de 1971;

 

            V  `sgratificagues; e

 

            VI  `slegislativo e de patrimtnio e finangas, bem como do procurador-geral e dosdemais procuradores.

 

            Art. 3:A despesadecorrente da aplicagco desta Lei correra por conta de dotagues orgamentariasespecmficas.

 

            Art. 4:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, retroagindo seus efeitos a 1: dede 2013.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.449, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara MunicipalPorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), a contar de1: demaio de 2013.

 

           O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.449, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamreajustadas as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara Municipal dePorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), calculado sobre osvalores remuneratsrios vigentes em 30 de abril de 2013.

 

            Paragrafo znico. Naquantificagco dos novos valores decorrentes do reajuste estabelecido no caputdeste artigo, as unidades de centavos serco arredondadas para a dezenacentavos imediatamente superior.

 

            Art. 2:O mndicefixado no caput do art. 1: desta Lei incidira sobre os valoresremuneratsrios referentes:

 

            I  aobasico do padrco 1 (um) de vencimento do Quadro de CargosEfetivos;

 

            II  aoComissco e Fungues Gratificadas;

 

            III  `s fungues gratificadas;

 

            IV  `parcela auttnoma dos procuradores, institumda por meio da Lein: 3.563, de 19 de novembro de 1971;

 

            V  `sgratificagues; e

 

            VI  `slegislativo e de patrimtnio e finangas, bem como do procurador-geral e dosdemais procuradores.

 

            Art. 3:A despesadecorrente da aplicagco desta Lei correra por conta de dotagues orgamentariasespecmficas.

 

            Art. 4:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, retroagindo seus efeitos a 1: dede 2013.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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LEI N:11.449, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara MunicipalPorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), a contar de1: demaio de 2013.

 

           O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.449, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamreajustadas as retribuigues remuneratsrias dos servidores da Cbmara Municipal dePorto Alegre, data-base maio de 2013, em 8% (oito por cento), calculado sobre osvalores remuneratsrios vigentes em 30 de abril de 2013.

 

            Paragrafo znico. Naquantificagco dos novos valores decorrentes do reajuste estabelecido no caputdeste artigo, as unidades de centavos serco arredondadas para a dezenacentavos imediatamente superior.

 

            Art. 2:O mndicefixado no caput do art. 1: desta Lei incidira sobre os valoresremuneratsrios referentes:

 

            I  aobasico do padrco 1 (um) de vencimento do Quadro de CargosEfetivos;

 

            II  aoComissco e Fungues Gratificadas;

 

            III  `s fungues gratificadas;

 

            IV  `parcela auttnoma dos procuradores, institumda por meio da Lein: 3.563, de 19 de novembro de 1971;

 

            V  `sgratificagues; e

 

            VI  `slegislativo e de patrimtnio e finangas, bem como do procurador-geral e dosdemais procuradores.

 

            Art. 3:A despesadecorrente da aplicagco desta Lei correra por conta de dotagues orgamentariasespecmficas.

 

            Art. 4:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, retroagindo seus efeitos a 1: dede 2013.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

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