| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEIN:11.452, DE 3 DE JULHO DE 2013.
| Altera osarts. 20, 43-A e 58-A e inclui al. c no inc. III do paragrafo znicoart. 43 e art. 50-K na Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986 que estabelece oSistema de Cargos e Fungues Gratificadas da Cbmara Municipal de Porto Alegre eda outras providjncias , e alteragues posteriores, extinguindo 2 (duas) funguesgratificadas de Operador de Computador, 1 (uma) de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados e 2 (duas) de Programador e criando 1 (uma) fungcogratificada de Assessor de Coordenador da Assessoria de Informatica eGratificagco Especial pelo exercmcio de atividades relativas ` tecnologiadeinformagco. |
O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.452, de 3 de julho de 2013, como segue:
Art. 1:Ficamextintas, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alteragues posteriores, no item Fungco Especmfica:
I 2 (duas) fungues gratificadas de Operador de Computador, csdigo2.2.2.4;
II 1(uma) fungco gratificada de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados, csdigo 2.2.2.6; e
III 2 Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues das fungues gratificadas referidas neste artigo. Art. 2:Ficacriada, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986,ealteragues posteriores, 1 (uma) fungco gratificada de Assessor de Coordenagco daAssessoria de Informatica, csdigo 2.2.2.5, no item Fungco Especmfica. Paragrafo znico. Asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigoinclumdas no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conforme oAnexo desta Lei. Art. 3:Ficainclumda al. c no inc. III do paragrafo znico do art. 43 da Lei n:5.811,de 1986, e alteragues posteriores, conforme segue: Art.43..................................................................................................................... Paragrafoznico........................................................................................................ .................................................................................................................................... III ............................................................................................................................ .................................................................................................................................... c) de nmvel 4 (quatro), na forma do art. 50-K desta Lei; .........................................................................................................................(NR) Art. 4:Ficaalterado o art. 43-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue: Art. 43-A. Fica assegurada a percepgco das Gratificagues de quetratam os arts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K ao servidor afastado pelosmotivos previstos no art. 43 desta Lei e nos arts. 76, 152, 154 e 154-A daComplementar n: 133, de 1985, e alteragues posteriores. (NR) Art. 5:Ficainclumdo art. 50-K na Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conformesegue: Art. 50-K. Fica institumda Gratificagco Especial pelo exercmcio deatividades relacionadas ` tecnologia da informagco, no valor correspondente aoda fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), destinada aos servidores da CbmaraMunicipal lotados na Assessoria de Informatica e detentores do cargo deprovimento efetivo de Assistente Legislativo. ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades relativas ` tecnologia da informagco, dentre outras correlatas: I operar e manusear equipamentos de informatica,responsabilizando-se pela ocorrjncia de possmveis danos materiais e de contezdo; II avaliar, encaminhar e efetuar o controle das publicaguesrealizadas nos diversos sistemas de informatica, atestando sua pertinjnciaatendimento aos preceitos legais; e III receber e manter controle e registro de equipamentosdestinados a manutengco e conserto, encaminhados ` Assessoria de Informatica. ' 2: AGratificagco de que trata este artigo integrara o calculo dagratificagco natalina, prevista no art. 98 da Lei Complementar n: 133, de1985,e alteragues posteriores. ' 3: AGratificagco de que trata este artigo sera incorporada aosproventos de aposentadoria do servidor que venha a se aposentar com direito `paridade constitucional, desde queatenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos e a esteja percebendoporocasico da aposentadoria, ou que a tenha percebido durante 10 (dez) anosintercalados, ainda que nco a esteja percebendo por ocasico da aposentadoria. ' 4: AGratificagco de que trata este artigo nco servira de base decalculo para quaisquer outras vantagens. ' 5: Apercepgco da Gratificagco de que trata este artigo iincompatmvel com a percepgco, quando no exercmcio, de fungco gratificada denmvel 6 (seis) ou superior. ' 6: Oservidor que nco estiver convocado para o Regime Especial deTrabalho de Dedicagco Exclusiva ou de Tempo Integral fara jus a 75% (setenta ecinco por cento) do valor estabelecido para a Gratificagco de que trata esteartigo. ' 7: Naartigo em percentuais diferentes, conforme o ' 6: deste artigo, considerar-se-a,para efeitos de incorporagco aos proventos na forma assegurada pelo ' 3: desteartigo, o percentual de maior valor, desde que percebido, no mmnimo, nos zltimos12 (doze) meses anteriores ` aposentadoria. ' 8: Adesignagco de servidores para executar as atividadesreferidas no caput deste artigo dar-se-a por meio de portaria dopresidente da Cbmara Municipal, limitada a sua percepgco a 5 (cinco) servidoreslotados na Assessoria de Informatica. Art. 6:Ficaalterado o art. 58-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue: Art. 58-A. A incorporagco de uma das Gratificagues de que tratam osarts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K desta Lei aos vencimentos ou aosproventos de aposentadoria do servidor exclui a incorporagco de outra dessasGratificagues. (NR) Art. 7:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas. Art. 8:Estaentra em vigor na data de sua publicagco. Paragrafo znico. Excetua-seao disposto no caput deste artigo o inc. III do caput do art. 1:desta Lei, que produzira seus efeitos a contar de 1: de margo de 2014. GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013. Ver.Thiago Duarte, Presidente. Registre-se e publique-se: Ver.Mario Manfro, 1:Secretario. ANEXO ESPECIFICAGUES DA FUNGCO GRATIFICADA QUADRO: DECARGOS EM COMISSCO E FUNGUES GRATIFICADAS FUNGCOGRATIFICADA DE: ASSESSOR DE COORDENAGCO DA ASSESSORIA DE INFORMATICA FUNGCO:ESPECMFICA CSDIGO:2.2.2.5 DESCRIGCO SINTITICA DAS ATRIBUIGUES: realizar atividades deassessoramento ` coordenagco da Assessoria de Informatica. DESCRIGCO ANALMTICA DAS ATRIBUIGUES: supervisionar o atendimento asolicitagues demandadas; auxiliar na administragco de contas de rede e correioeletrtnico; analisar os atendimentos prestados, a fim de observar o disposto emnormas internacionais de gestco de Tecnologia da Informagco; produzir arquivosgraficos; efetuar langamentos e ajustes em bancos de dados; importar e formatardados para diversos sistemas; atualizar informagues disponibilizadas em meioseletrtnicos sob responsabilidade da Assessoria de Informatica; assessoraracoordenagco na gestco do parque de informatica; produzir relatsrios; e executaroutras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) serservidor estavel da Cbmara Municipal de Porto Alegre; b) estarlotado na Assessoria de Informatica; e c) possuirensino midio completo, preferencialmente complementado com cursos deespecializagco na area de Tecnologia da Informagco. FORMASDE PROVIMENTO: livre escolha do presidente da CbmaraMunicipal dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.