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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEIN:11.452, DE 3 DE JULHO DE 2013.

Altera osarts. 20, 43-A e 58-A e inclui al. c no inc. III do paragrafo znicoart. 43 e art. 50-K na Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues Gratificadas da Cbmara Municipal de Porto Alegre eda outras providjncias , e alteragues posteriores, extinguindo 2 (duas) funguesgratificadas de Operador de Computador, 1 (uma) de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados e 2 (duas) de Programador e criando 1 (uma) fungcogratificada de Assessor de Coordenador da Assessoria de Informatica eGratificagco Especial pelo exercmcio de atividades relativas ` tecnologiadeinformagco.

 

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.452, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamextintas, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alteragues posteriores, no item Fungco Especmfica:

 

            I  2 (duas) fungues gratificadas de Operador de Computador, csdigo2.2.2.4;

 

            II  1(uma) fungco gratificada de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados, csdigo 2.2.2.6; e

 

            III  2

 

            Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues das fungues gratificadas referidas neste artigo.

 

            Art. 2:Ficacriada, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986,ealteragues posteriores, 1 (uma) fungco gratificada de Assessor de Coordenagco daAssessoria de

Informatica, csdigo 2.2.2.5, no item Fungco Especmfica.

 

            Paragrafo znico. Asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigoinclumdas no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

            Art. 3:Ficainclumda al. c no inc. III do paragrafo znico do art. 43 da Lei n:5.811,de 1986, e alteragues posteriores, conforme segue:

 

            Art.43.....................................................................................................................

Paragrafoznico........................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            III ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            c) de nmvel 4 (quatro), na forma do art. 50-K desta Lei;

.........................................................................................................................(NR)

 

            Art. 4:Ficaalterado o art. 43-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 43-A. Fica assegurada a percepgco das Gratificagues de quetratam os arts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K ao servidor afastado pelosmotivos previstos no art. 43 desta Lei e nos arts. 76, 152, 154 e 154-A daComplementar n: 133, de 1985, e alteragues posteriores. (NR)

 

            Art. 5:Ficainclumdo art. 50-K na Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conformesegue:

 

            Art. 50-K. Fica institumda Gratificagco Especial pelo exercmcio deatividades relacionadas ` tecnologia da informagco, no valor correspondente aoda fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), destinada aos servidores da CbmaraMunicipal lotados na Assessoria de Informatica e detentores do cargo deprovimento efetivo de Assistente Legislativo.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades relativas ` tecnologia da informagco, dentre outras correlatas:

 

            I  operar e manusear equipamentos de informatica,responsabilizando-se pela ocorrjncia de possmveis danos materiais e de contezdo;

 

            II  avaliar, encaminhar e efetuar o controle das publicaguesrealizadas nos diversos sistemas de informatica, atestando sua pertinjnciaatendimento aos preceitos legais; e

 

            III  receber e manter controle e registro de equipamentosdestinados a manutengco e conserto, encaminhados ` Assessoria de Informatica.

 

            ' 2: AGratificagco de que trata este artigo integrara o calculo dagratificagco natalina, prevista no art. 98 da Lei Complementar n: 133, de1985,e alteragues posteriores.

 

            ' 3: AGratificagco de que trata este artigo sera incorporada aosproventos de aposentadoria do servidor que venha a se aposentar com direito `paridade constitucional, desde

queatenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos e a esteja percebendoporocasico da aposentadoria, ou que a tenha percebido durante 10 (dez) anosintercalados, ainda que nco a esteja percebendo por ocasico da aposentadoria.

 

            ' 4: AGratificagco de que trata este artigo nco servira de base decalculo para quaisquer outras vantagens.

 

            ' 5: Apercepgco da Gratificagco de que trata este artigo iincompatmvel com a percepgco, quando no exercmcio, de fungco gratificada denmvel 6 (seis) ou superior.

 

            ' 6: Oservidor que nco estiver convocado para o Regime Especial deTrabalho de Dedicagco Exclusiva ou de Tempo Integral fara jus a 75% (setenta ecinco por cento) do valor estabelecido para a Gratificagco de que trata esteartigo.

 

            ' 7: Naartigo em percentuais diferentes, conforme o ' 6: deste artigo, considerar-se-a,para efeitos de incorporagco aos proventos na forma assegurada pelo ' 3: desteartigo, o percentual de maior valor, desde que percebido, no mmnimo, nos zltimos12 (doze) meses anteriores ` aposentadoria.

 

            ' 8: Adesignagco de servidores para executar as atividadesreferidas no caput deste artigo dar-se-a por meio de portaria dopresidente da Cbmara Municipal, limitada a sua percepgco a 5 (cinco) servidoreslotados na Assessoria de Informatica.

 

            Art. 6:Ficaalterado o art. 58-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 58-A. A incorporagco de uma das Gratificagues de que tratam osarts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K desta Lei aos vencimentos ou aosproventos de aposentadoria do servidor exclui a incorporagco de outra dessasGratificagues. (NR)

 

            Art. 7:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 8:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            Paragrafo znico. Excetua-seao disposto no caput deste artigo o inc. III do caput do art. 1:desta Lei, que produzira seus efeitos a contar de 1: de margo de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

 

ANEXO

ESPECIFICAGUES DA FUNGCO GRATIFICADA

QUADRO: DECARGOS EM COMISSCO E FUNGUES GRATIFICADAS

FUNGCOGRATIFICADA DE: ASSESSOR DE COORDENAGCO DA ASSESSORIA DE

INFORMATICA

FUNGCO:ESPECMFICA

CSDIGO:2.2.2.5

 

            DESCRIGCO SINTITICA DAS ATRIBUIGUES: realizar atividades deassessoramento ` coordenagco da Assessoria de Informatica.

 

            DESCRIGCO ANALMTICA DAS ATRIBUIGUES: supervisionar o atendimento asolicitagues demandadas; auxiliar na administragco de contas de rede e correioeletrtnico; analisar os atendimentos prestados, a fim de observar o disposto emnormas internacionais de gestco de Tecnologia da Informagco; produzir arquivosgraficos; efetuar langamentos e ajustes em bancos de dados; importar e formatardados para diversos sistemas; atualizar informagues disponibilizadas em meioseletrtnicos sob responsabilidade da Assessoria de Informatica; assessoraracoordenagco na gestco do parque de informatica; produzir relatsrios; e executaroutras tarefas correlatas.

 

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) serservidor estavel da Cbmara Municipal de Porto Alegre;

b) estarlotado na Assessoria de Informatica; e

c) possuirensino midio completo, preferencialmente complementado com cursos deespecializagco na area de Tecnologia da Informagco.

 

            FORMASDE PROVIMENTO: livre escolha do presidente da CbmaraMunicipal dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.

           

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEIN:11.452, DE 3 DE JULHO DE 2013.

Altera osarts. 20, 43-A e 58-A e inclui al. c no inc. III do paragrafo znicoart. 43 e art. 50-K na Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues Gratificadas da Cbmara Municipal de Porto Alegre eda outras providjncias , e alteragues posteriores, extinguindo 2 (duas) funguesgratificadas de Operador de Computador, 1 (uma) de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados e 2 (duas) de Programador e criando 1 (uma) fungcogratificada de Assessor de Coordenador da Assessoria de Informatica eGratificagco Especial pelo exercmcio de atividades relativas ` tecnologiadeinformagco.

 

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.452, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamextintas, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alteragues posteriores, no item Fungco Especmfica:

 

            I  2 (duas) fungues gratificadas de Operador de Computador, csdigo2.2.2.4;

 

            II  1(uma) fungco gratificada de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados, csdigo 2.2.2.6; e

 

            III  2

 

            Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues das fungues gratificadas referidas neste artigo.

 

            Art. 2:Ficacriada, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986,ealteragues posteriores, 1 (uma) fungco gratificada de Assessor de Coordenagco daAssessoria de

Informatica, csdigo 2.2.2.5, no item Fungco Especmfica.

 

            Paragrafo znico. Asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigoinclumdas no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

            Art. 3:Ficainclumda al. c no inc. III do paragrafo znico do art. 43 da Lei n:5.811,de 1986, e alteragues posteriores, conforme segue:

 

            Art.43.....................................................................................................................

Paragrafoznico........................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            III ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            c) de nmvel 4 (quatro), na forma do art. 50-K desta Lei;

.........................................................................................................................(NR)

 

            Art. 4:Ficaalterado o art. 43-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 43-A. Fica assegurada a percepgco das Gratificagues de quetratam os arts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K ao servidor afastado pelosmotivos previstos no art. 43 desta Lei e nos arts. 76, 152, 154 e 154-A daComplementar n: 133, de 1985, e alteragues posteriores. (NR)

 

            Art. 5:Ficainclumdo art. 50-K na Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conformesegue:

 

            Art. 50-K. Fica institumda Gratificagco Especial pelo exercmcio deatividades relacionadas ` tecnologia da informagco, no valor correspondente aoda fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), destinada aos servidores da CbmaraMunicipal lotados na Assessoria de Informatica e detentores do cargo deprovimento efetivo de Assistente Legislativo.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades relativas ` tecnologia da informagco, dentre outras correlatas:

 

            I  operar e manusear equipamentos de informatica,responsabilizando-se pela ocorrjncia de possmveis danos materiais e de contezdo;

 

            II  avaliar, encaminhar e efetuar o controle das publicaguesrealizadas nos diversos sistemas de informatica, atestando sua pertinjnciaatendimento aos preceitos legais; e

 

            III  receber e manter controle e registro de equipamentosdestinados a manutengco e conserto, encaminhados ` Assessoria de Informatica.

 

            ' 2: AGratificagco de que trata este artigo integrara o calculo dagratificagco natalina, prevista no art. 98 da Lei Complementar n: 133, de1985,e alteragues posteriores.

 

            ' 3: AGratificagco de que trata este artigo sera incorporada aosproventos de aposentadoria do servidor que venha a se aposentar com direito `paridade constitucional, desde

queatenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos e a esteja percebendoporocasico da aposentadoria, ou que a tenha percebido durante 10 (dez) anosintercalados, ainda que nco a esteja percebendo por ocasico da aposentadoria.

 

            ' 4: AGratificagco de que trata este artigo nco servira de base decalculo para quaisquer outras vantagens.

 

            ' 5: Apercepgco da Gratificagco de que trata este artigo iincompatmvel com a percepgco, quando no exercmcio, de fungco gratificada denmvel 6 (seis) ou superior.

 

            ' 6: Oservidor que nco estiver convocado para o Regime Especial deTrabalho de Dedicagco Exclusiva ou de Tempo Integral fara jus a 75% (setenta ecinco por cento) do valor estabelecido para a Gratificagco de que trata esteartigo.

 

            ' 7: Naartigo em percentuais diferentes, conforme o ' 6: deste artigo, considerar-se-a,para efeitos de incorporagco aos proventos na forma assegurada pelo ' 3: desteartigo, o percentual de maior valor, desde que percebido, no mmnimo, nos zltimos12 (doze) meses anteriores ` aposentadoria.

 

            ' 8: Adesignagco de servidores para executar as atividadesreferidas no caput deste artigo dar-se-a por meio de portaria dopresidente da Cbmara Municipal, limitada a sua percepgco a 5 (cinco) servidoreslotados na Assessoria de Informatica.

 

            Art. 6:Ficaalterado o art. 58-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 58-A. A incorporagco de uma das Gratificagues de que tratam osarts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K desta Lei aos vencimentos ou aosproventos de aposentadoria do servidor exclui a incorporagco de outra dessasGratificagues. (NR)

 

            Art. 7:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 8:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            Paragrafo znico. Excetua-seao disposto no caput deste artigo o inc. III do caput do art. 1:desta Lei, que produzira seus efeitos a contar de 1: de margo de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

 

ANEXO

ESPECIFICAGUES DA FUNGCO GRATIFICADA

QUADRO: DECARGOS EM COMISSCO E FUNGUES GRATIFICADAS

FUNGCOGRATIFICADA DE: ASSESSOR DE COORDENAGCO DA ASSESSORIA DE

INFORMATICA

FUNGCO:ESPECMFICA

CSDIGO:2.2.2.5

 

            DESCRIGCO SINTITICA DAS ATRIBUIGUES: realizar atividades deassessoramento ` coordenagco da Assessoria de Informatica.

 

            DESCRIGCO ANALMTICA DAS ATRIBUIGUES: supervisionar o atendimento asolicitagues demandadas; auxiliar na administragco de contas de rede e correioeletrtnico; analisar os atendimentos prestados, a fim de observar o disposto emnormas internacionais de gestco de Tecnologia da Informagco; produzir arquivosgraficos; efetuar langamentos e ajustes em bancos de dados; importar e formatardados para diversos sistemas; atualizar informagues disponibilizadas em meioseletrtnicos sob responsabilidade da Assessoria de Informatica; assessoraracoordenagco na gestco do parque de informatica; produzir relatsrios; e executaroutras tarefas correlatas.

 

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) serservidor estavel da Cbmara Municipal de Porto Alegre;

b) estarlotado na Assessoria de Informatica; e

c) possuirensino midio completo, preferencialmente complementado com cursos deespecializagco na area de Tecnologia da Informagco.

 

            FORMASDE PROVIMENTO: livre escolha do presidente da CbmaraMunicipal dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.

           

 

 

 

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEIN:11.452, DE 3 DE JULHO DE 2013.

Altera osarts. 20, 43-A e 58-A e inclui al. c no inc. III do paragrafo znicoart. 43 e art. 50-K na Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues Gratificadas da Cbmara Municipal de Porto Alegre eda outras providjncias , e alteragues posteriores, extinguindo 2 (duas) funguesgratificadas de Operador de Computador, 1 (uma) de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados e 2 (duas) de Programador e criando 1 (uma) fungcogratificada de Assessor de Coordenador da Assessoria de Informatica eGratificagco Especial pelo exercmcio de atividades relativas ` tecnologiadeinformagco.

 

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.452, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamextintas, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alteragues posteriores, no item Fungco Especmfica:

 

            I  2 (duas) fungues gratificadas de Operador de Computador, csdigo2.2.2.4;

 

            II  1(uma) fungco gratificada de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados, csdigo 2.2.2.6; e

 

            III  2

 

            Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues das fungues gratificadas referidas neste artigo.

 

            Art. 2:Ficacriada, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986,ealteragues posteriores, 1 (uma) fungco gratificada de Assessor de Coordenagco daAssessoria de

Informatica, csdigo 2.2.2.5, no item Fungco Especmfica.

 

            Paragrafo znico. Asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigoinclumdas no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

            Art. 3:Ficainclumda al. c no inc. III do paragrafo znico do art. 43 da Lei n:5.811,de 1986, e alteragues posteriores, conforme segue:

 

            Art.43.....................................................................................................................

Paragrafoznico........................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            III ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            c) de nmvel 4 (quatro), na forma do art. 50-K desta Lei;

.........................................................................................................................(NR)

 

            Art. 4:Ficaalterado o art. 43-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 43-A. Fica assegurada a percepgco das Gratificagues de quetratam os arts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K ao servidor afastado pelosmotivos previstos no art. 43 desta Lei e nos arts. 76, 152, 154 e 154-A daComplementar n: 133, de 1985, e alteragues posteriores. (NR)

 

            Art. 5:Ficainclumdo art. 50-K na Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conformesegue:

 

            Art. 50-K. Fica institumda Gratificagco Especial pelo exercmcio deatividades relacionadas ` tecnologia da informagco, no valor correspondente aoda fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), destinada aos servidores da CbmaraMunicipal lotados na Assessoria de Informatica e detentores do cargo deprovimento efetivo de Assistente Legislativo.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades relativas ` tecnologia da informagco, dentre outras correlatas:

 

            I  operar e manusear equipamentos de informatica,responsabilizando-se pela ocorrjncia de possmveis danos materiais e de contezdo;

 

            II  avaliar, encaminhar e efetuar o controle das publicaguesrealizadas nos diversos sistemas de informatica, atestando sua pertinjnciaatendimento aos preceitos legais; e

 

            III  receber e manter controle e registro de equipamentosdestinados a manutengco e conserto, encaminhados ` Assessoria de Informatica.

 

            ' 2: AGratificagco de que trata este artigo integrara o calculo dagratificagco natalina, prevista no art. 98 da Lei Complementar n: 133, de1985,e alteragues posteriores.

 

            ' 3: AGratificagco de que trata este artigo sera incorporada aosproventos de aposentadoria do servidor que venha a se aposentar com direito `paridade constitucional, desde

queatenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos e a esteja percebendoporocasico da aposentadoria, ou que a tenha percebido durante 10 (dez) anosintercalados, ainda que nco a esteja percebendo por ocasico da aposentadoria.

 

            ' 4: AGratificagco de que trata este artigo nco servira de base decalculo para quaisquer outras vantagens.

 

            ' 5: Apercepgco da Gratificagco de que trata este artigo iincompatmvel com a percepgco, quando no exercmcio, de fungco gratificada denmvel 6 (seis) ou superior.

 

            ' 6: Oservidor que nco estiver convocado para o Regime Especial deTrabalho de Dedicagco Exclusiva ou de Tempo Integral fara jus a 75% (setenta ecinco por cento) do valor estabelecido para a Gratificagco de que trata esteartigo.

 

            ' 7: Naartigo em percentuais diferentes, conforme o ' 6: deste artigo, considerar-se-a,para efeitos de incorporagco aos proventos na forma assegurada pelo ' 3: desteartigo, o percentual de maior valor, desde que percebido, no mmnimo, nos zltimos12 (doze) meses anteriores ` aposentadoria.

 

            ' 8: Adesignagco de servidores para executar as atividadesreferidas no caput deste artigo dar-se-a por meio de portaria dopresidente da Cbmara Municipal, limitada a sua percepgco a 5 (cinco) servidoreslotados na Assessoria de Informatica.

 

            Art. 6:Ficaalterado o art. 58-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 58-A. A incorporagco de uma das Gratificagues de que tratam osarts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K desta Lei aos vencimentos ou aosproventos de aposentadoria do servidor exclui a incorporagco de outra dessasGratificagues. (NR)

 

            Art. 7:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 8:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            Paragrafo znico. Excetua-seao disposto no caput deste artigo o inc. III do caput do art. 1:desta Lei, que produzira seus efeitos a contar de 1: de margo de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

 

ANEXO

ESPECIFICAGUES DA FUNGCO GRATIFICADA

QUADRO: DECARGOS EM COMISSCO E FUNGUES GRATIFICADAS

FUNGCOGRATIFICADA DE: ASSESSOR DE COORDENAGCO DA ASSESSORIA DE

INFORMATICA

FUNGCO:ESPECMFICA

CSDIGO:2.2.2.5

 

            DESCRIGCO SINTITICA DAS ATRIBUIGUES: realizar atividades deassessoramento ` coordenagco da Assessoria de Informatica.

 

            DESCRIGCO ANALMTICA DAS ATRIBUIGUES: supervisionar o atendimento asolicitagues demandadas; auxiliar na administragco de contas de rede e correioeletrtnico; analisar os atendimentos prestados, a fim de observar o disposto emnormas internacionais de gestco de Tecnologia da Informagco; produzir arquivosgraficos; efetuar langamentos e ajustes em bancos de dados; importar e formatardados para diversos sistemas; atualizar informagues disponibilizadas em meioseletrtnicos sob responsabilidade da Assessoria de Informatica; assessoraracoordenagco na gestco do parque de informatica; produzir relatsrios; e executaroutras tarefas correlatas.

 

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) serservidor estavel da Cbmara Municipal de Porto Alegre;

b) estarlotado na Assessoria de Informatica; e

c) possuirensino midio completo, preferencialmente complementado com cursos deespecializagco na area de Tecnologia da Informagco.

 

            FORMASDE PROVIMENTO: livre escolha do presidente da CbmaraMunicipal dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.

           

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEIN:11.452, DE 3 DE JULHO DE 2013.

Altera osarts. 20, 43-A e 58-A e inclui al. c no inc. III do paragrafo znicoart. 43 e art. 50-K na Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues Gratificadas da Cbmara Municipal de Porto Alegre eda outras providjncias , e alteragues posteriores, extinguindo 2 (duas) funguesgratificadas de Operador de Computador, 1 (uma) de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados e 2 (duas) de Programador e criando 1 (uma) fungcogratificada de Assessor de Coordenador da Assessoria de Informatica eGratificagco Especial pelo exercmcio de atividades relativas ` tecnologiadeinformagco.

 

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.452, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamextintas, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alteragues posteriores, no item Fungco Especmfica:

 

            I  2 (duas) fungues gratificadas de Operador de Computador, csdigo2.2.2.4;

 

            II  1(uma) fungco gratificada de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados, csdigo 2.2.2.6; e

 

            III  2

 

            Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues das fungues gratificadas referidas neste artigo.

 

            Art. 2:Ficacriada, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986,ealteragues posteriores, 1 (uma) fungco gratificada de Assessor de Coordenagco daAssessoria de

Informatica, csdigo 2.2.2.5, no item Fungco Especmfica.

 

            Paragrafo znico. Asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigoinclumdas no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

            Art. 3:Ficainclumda al. c no inc. III do paragrafo znico do art. 43 da Lei n:5.811,de 1986, e alteragues posteriores, conforme segue:

 

            Art.43.....................................................................................................................

Paragrafoznico........................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            III ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            c) de nmvel 4 (quatro), na forma do art. 50-K desta Lei;

.........................................................................................................................(NR)

 

            Art. 4:Ficaalterado o art. 43-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 43-A. Fica assegurada a percepgco das Gratificagues de quetratam os arts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K ao servidor afastado pelosmotivos previstos no art. 43 desta Lei e nos arts. 76, 152, 154 e 154-A daComplementar n: 133, de 1985, e alteragues posteriores. (NR)

 

            Art. 5:Ficainclumdo art. 50-K na Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conformesegue:

 

            Art. 50-K. Fica institumda Gratificagco Especial pelo exercmcio deatividades relacionadas ` tecnologia da informagco, no valor correspondente aoda fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), destinada aos servidores da CbmaraMunicipal lotados na Assessoria de Informatica e detentores do cargo deprovimento efetivo de Assistente Legislativo.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades relativas ` tecnologia da informagco, dentre outras correlatas:

 

            I  operar e manusear equipamentos de informatica,responsabilizando-se pela ocorrjncia de possmveis danos materiais e de contezdo;

 

            II  avaliar, encaminhar e efetuar o controle das publicaguesrealizadas nos diversos sistemas de informatica, atestando sua pertinjnciaatendimento aos preceitos legais; e

 

            III  receber e manter controle e registro de equipamentosdestinados a manutengco e conserto, encaminhados ` Assessoria de Informatica.

 

            ' 2: AGratificagco de que trata este artigo integrara o calculo dagratificagco natalina, prevista no art. 98 da Lei Complementar n: 133, de1985,e alteragues posteriores.

 

            ' 3: AGratificagco de que trata este artigo sera incorporada aosproventos de aposentadoria do servidor que venha a se aposentar com direito `paridade constitucional, desde

queatenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos e a esteja percebendoporocasico da aposentadoria, ou que a tenha percebido durante 10 (dez) anosintercalados, ainda que nco a esteja percebendo por ocasico da aposentadoria.

 

            ' 4: AGratificagco de que trata este artigo nco servira de base decalculo para quaisquer outras vantagens.

 

            ' 5: Apercepgco da Gratificagco de que trata este artigo iincompatmvel com a percepgco, quando no exercmcio, de fungco gratificada denmvel 6 (seis) ou superior.

 

            ' 6: Oservidor que nco estiver convocado para o Regime Especial deTrabalho de Dedicagco Exclusiva ou de Tempo Integral fara jus a 75% (setenta ecinco por cento) do valor estabelecido para a Gratificagco de que trata esteartigo.

 

            ' 7: Naartigo em percentuais diferentes, conforme o ' 6: deste artigo, considerar-se-a,para efeitos de incorporagco aos proventos na forma assegurada pelo ' 3: desteartigo, o percentual de maior valor, desde que percebido, no mmnimo, nos zltimos12 (doze) meses anteriores ` aposentadoria.

 

            ' 8: Adesignagco de servidores para executar as atividadesreferidas no caput deste artigo dar-se-a por meio de portaria dopresidente da Cbmara Municipal, limitada a sua percepgco a 5 (cinco) servidoreslotados na Assessoria de Informatica.

 

            Art. 6:Ficaalterado o art. 58-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 58-A. A incorporagco de uma das Gratificagues de que tratam osarts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K desta Lei aos vencimentos ou aosproventos de aposentadoria do servidor exclui a incorporagco de outra dessasGratificagues. (NR)

 

            Art. 7:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 8:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            Paragrafo znico. Excetua-seao disposto no caput deste artigo o inc. III do caput do art. 1:desta Lei, que produzira seus efeitos a contar de 1: de margo de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

 

ANEXO

ESPECIFICAGUES DA FUNGCO GRATIFICADA

QUADRO: DECARGOS EM COMISSCO E FUNGUES GRATIFICADAS

FUNGCOGRATIFICADA DE: ASSESSOR DE COORDENAGCO DA ASSESSORIA DE

INFORMATICA

FUNGCO:ESPECMFICA

CSDIGO:2.2.2.5

 

            DESCRIGCO SINTITICA DAS ATRIBUIGUES: realizar atividades deassessoramento ` coordenagco da Assessoria de Informatica.

 

            DESCRIGCO ANALMTICA DAS ATRIBUIGUES: supervisionar o atendimento asolicitagues demandadas; auxiliar na administragco de contas de rede e correioeletrtnico; analisar os atendimentos prestados, a fim de observar o disposto emnormas internacionais de gestco de Tecnologia da Informagco; produzir arquivosgraficos; efetuar langamentos e ajustes em bancos de dados; importar e formatardados para diversos sistemas; atualizar informagues disponibilizadas em meioseletrtnicos sob responsabilidade da Assessoria de Informatica; assessoraracoordenagco na gestco do parque de informatica; produzir relatsrios; e executaroutras tarefas correlatas.

 

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) serservidor estavel da Cbmara Municipal de Porto Alegre;

b) estarlotado na Assessoria de Informatica; e

c) possuirensino midio completo, preferencialmente complementado com cursos deespecializagco na area de Tecnologia da Informagco.

 

            FORMASDE PROVIMENTO: livre escolha do presidente da CbmaraMunicipal dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.

           

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEIN:11.452, DE 3 DE JULHO DE 2013.

Altera osarts. 20, 43-A e 58-A e inclui al. c no inc. III do paragrafo znicoart. 43 e art. 50-K na Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues Gratificadas da Cbmara Municipal de Porto Alegre eda outras providjncias , e alteragues posteriores, extinguindo 2 (duas) funguesgratificadas de Operador de Computador, 1 (uma) de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados e 2 (duas) de Programador e criando 1 (uma) fungcogratificada de Assessor de Coordenador da Assessoria de Informatica eGratificagco Especial pelo exercmcio de atividades relativas ` tecnologiadeinformagco.

 

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.452, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficamextintas, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 8 dedezembro de 1986, e alteragues posteriores, no item Fungco Especmfica:

 

            I  2 (duas) fungues gratificadas de Operador de Computador, csdigo2.2.2.4;

 

            II  1(uma) fungco gratificada de Supervisor Ticnico emProcessamento de Dados, csdigo 2.2.2.6; e

 

            III  2

 

            Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues das fungues gratificadas referidas neste artigo.

 

            Art. 2:Ficacriada, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas da CbmaraMunicipal de Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986,ealteragues posteriores, 1 (uma) fungco gratificada de Assessor de Coordenagco daAssessoria de

Informatica, csdigo 2.2.2.5, no item Fungco Especmfica.

 

            Paragrafo znico. Asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigoinclumdas no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

            Art. 3:Ficainclumda al. c no inc. III do paragrafo znico do art. 43 da Lei n:5.811,de 1986, e alteragues posteriores, conforme segue:

 

            Art.43.....................................................................................................................

Paragrafoznico........................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            III ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

            c) de nmvel 4 (quatro), na forma do art. 50-K desta Lei;

.........................................................................................................................(NR)

 

            Art. 4:Ficaalterado o art. 43-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 43-A. Fica assegurada a percepgco das Gratificagues de quetratam os arts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K ao servidor afastado pelosmotivos previstos no art. 43 desta Lei e nos arts. 76, 152, 154 e 154-A daComplementar n: 133, de 1985, e alteragues posteriores. (NR)

 

            Art. 5:Ficainclumdo art. 50-K na Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, conformesegue:

 

            Art. 50-K. Fica institumda Gratificagco Especial pelo exercmcio deatividades relacionadas ` tecnologia da informagco, no valor correspondente aoda fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), destinada aos servidores da CbmaraMunicipal lotados na Assessoria de Informatica e detentores do cargo deprovimento efetivo de Assistente Legislativo.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades relativas ` tecnologia da informagco, dentre outras correlatas:

 

            I  operar e manusear equipamentos de informatica,responsabilizando-se pela ocorrjncia de possmveis danos materiais e de contezdo;

 

            II  avaliar, encaminhar e efetuar o controle das publicaguesrealizadas nos diversos sistemas de informatica, atestando sua pertinjnciaatendimento aos preceitos legais; e

 

            III  receber e manter controle e registro de equipamentosdestinados a manutengco e conserto, encaminhados ` Assessoria de Informatica.

 

            ' 2: AGratificagco de que trata este artigo integrara o calculo dagratificagco natalina, prevista no art. 98 da Lei Complementar n: 133, de1985,e alteragues posteriores.

 

            ' 3: AGratificagco de que trata este artigo sera incorporada aosproventos de aposentadoria do servidor que venha a se aposentar com direito `paridade constitucional, desde

queatenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos e a esteja percebendoporocasico da aposentadoria, ou que a tenha percebido durante 10 (dez) anosintercalados, ainda que nco a esteja percebendo por ocasico da aposentadoria.

 

            ' 4: AGratificagco de que trata este artigo nco servira de base decalculo para quaisquer outras vantagens.

 

            ' 5: Apercepgco da Gratificagco de que trata este artigo iincompatmvel com a percepgco, quando no exercmcio, de fungco gratificada denmvel 6 (seis) ou superior.

 

            ' 6: Oservidor que nco estiver convocado para o Regime Especial deTrabalho de Dedicagco Exclusiva ou de Tempo Integral fara jus a 75% (setenta ecinco por cento) do valor estabelecido para a Gratificagco de que trata esteartigo.

 

            ' 7: Naartigo em percentuais diferentes, conforme o ' 6: deste artigo, considerar-se-a,para efeitos de incorporagco aos proventos na forma assegurada pelo ' 3: desteartigo, o percentual de maior valor, desde que percebido, no mmnimo, nos zltimos12 (doze) meses anteriores ` aposentadoria.

 

            ' 8: Adesignagco de servidores para executar as atividadesreferidas no caput deste artigo dar-se-a por meio de portaria dopresidente da Cbmara Municipal, limitada a sua percepgco a 5 (cinco) servidoreslotados na Assessoria de Informatica.

 

            Art. 6:Ficaalterado o art. 58-A da Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores,conforme segue:

 

            Art. 58-A. A incorporagco de uma das Gratificagues de que tratam osarts. 50-F, 50-G, 50-H, 50-I, 50-J e 50-K desta Lei aos vencimentos ou aosproventos de aposentadoria do servidor exclui a incorporagco de outra dessasGratificagues. (NR)

 

            Art. 7:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 8:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            Paragrafo znico. Excetua-seao disposto no caput deste artigo o inc. III do caput do art. 1:desta Lei, que produzira seus efeitos a contar de 1: de margo de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

 

ANEXO

ESPECIFICAGUES DA FUNGCO GRATIFICADA

QUADRO: DECARGOS EM COMISSCO E FUNGUES GRATIFICADAS

FUNGCOGRATIFICADA DE: ASSESSOR DE COORDENAGCO DA ASSESSORIA DE

INFORMATICA

FUNGCO:ESPECMFICA

CSDIGO:2.2.2.5

 

            DESCRIGCO SINTITICA DAS ATRIBUIGUES: realizar atividades deassessoramento ` coordenagco da Assessoria de Informatica.

 

            DESCRIGCO ANALMTICA DAS ATRIBUIGUES: supervisionar o atendimento asolicitagues demandadas; auxiliar na administragco de contas de rede e correioeletrtnico; analisar os atendimentos prestados, a fim de observar o disposto emnormas internacionais de gestco de Tecnologia da Informagco; produzir arquivosgraficos; efetuar langamentos e ajustes em bancos de dados; importar e formatardados para diversos sistemas; atualizar informagues disponibilizadas em meioseletrtnicos sob responsabilidade da Assessoria de Informatica; assessoraracoordenagco na gestco do parque de informatica; produzir relatsrios; e executaroutras tarefas correlatas.

 

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) serservidor estavel da Cbmara Municipal de Porto Alegre;

b) estarlotado na Assessoria de Informatica; e

c) possuirensino midio completo, preferencialmente complementado com cursos deespecializagco na area de Tecnologia da Informagco.

 

            FORMASDE PROVIMENTO: livre escolha do presidente da CbmaraMunicipal dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.