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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº11.454, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Alterade 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos de Médicono Quadro dos Cargos Efetivos, no item Serviço de Saúde e Assistência,constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – queestabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da CâmaraMunicipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores.

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

            Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 3° do art. 77da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei nº 11.454, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1ºFicaalterado de 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos deMédico no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal Porto Alegre, noitemServiço de Saúde e Assistência, constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8dezembro de 1986, e alterações posteriores.

 

            Art. 2ºEstaentra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO

ALEGRE,3 DE JULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

1ºSecretário.

AGA

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº11.454, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Alterade 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos de Médicono Quadro dos Cargos Efetivos, no item Serviço de Saúde e Assistência,constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – queestabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da CâmaraMunicipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores.

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

            Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 3° do art. 77da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei nº 11.454, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1ºFicaalterado de 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos deMédico no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal Porto Alegre, noitemServiço de Saúde e Assistência, constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8dezembro de 1986, e alterações posteriores.

 

            Art. 2ºEstaentra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO

ALEGRE,3 DE JULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

1ºSecretário.

AGA

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº11.454, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Alterade 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos de Médicono Quadro dos Cargos Efetivos, no item Serviço de Saúde e Assistência,constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – queestabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da CâmaraMunicipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores.

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

            Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 3° do art. 77da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei nº 11.454, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1ºFicaalterado de 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos deMédico no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal Porto Alegre, noitemServiço de Saúde e Assistência, constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8dezembro de 1986, e alterações posteriores.

 

            Art. 2ºEstaentra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO

ALEGRE,3 DE JULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver.Mario Manfro,

1ºSecretário.

AGA