| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº11.454, DE 3 DE JULHO DE 2013.
| Alterade 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos de Médicono Quadro dos Cargos Efetivos, no item Serviço de Saúde e Assistência,constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – queestabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da CâmaraMunicipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 3° do art. 77da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei nº 11.454, de 3 de julho de 2013, como segue:
Art. 1ºFicaalterado de 13 (treze) para 14 (quatorze) o padrão de vencimento dos cargos deMédico no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal Porto Alegre, noitemServiço de Saúde e Assistência, constante no art. 9º da Lei nº 5.811, de 8dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Art. 2ºEstaentra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE,3 DE JULHO DE 2013.
Ver.Thiago Duarte,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver.Mario Manfro,
1ºSecretário.
AGA