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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.455, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Cria(um) cargo de Procurador no Quadro dos Cargos Efetivos, constante no art.9: daLei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece o Sistema deClassificagco de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal de Porto Alegre e daoutras providjncias , e alteragues posteriores.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.455, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficacriado 1 (um) cargo de Procurador, csdigo 1.4.3.1.14, no Quadro dos CargosEfetivos da Cbmara Municipal de Porto Alegre, no item Servigo Jurmdico,constante no art. 9: da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteraguesposteriores.

 

            Art. 2:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 3:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, produzindo efeitos a contar de 1: dejaneiro de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

AGA

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.455, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Cria(um) cargo de Procurador no Quadro dos Cargos Efetivos, constante no art.9: daLei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece o Sistema deClassificagco de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal de Porto Alegre e daoutras providjncias , e alteragues posteriores.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.455, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficacriado 1 (um) cargo de Procurador, csdigo 1.4.3.1.14, no Quadro dos CargosEfetivos da Cbmara Municipal de Porto Alegre, no item Servigo Jurmdico,constante no art. 9: da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteraguesposteriores.

 

            Art. 2:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 3:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, produzindo efeitos a contar de 1: dejaneiro de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

AGA

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.455, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Cria(um) cargo de Procurador no Quadro dos Cargos Efetivos, constante no art.9: daLei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece o Sistema deClassificagco de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal de Porto Alegre e daoutras providjncias , e alteragues posteriores.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.455, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficacriado 1 (um) cargo de Procurador, csdigo 1.4.3.1.14, no Quadro dos CargosEfetivos da Cbmara Municipal de Porto Alegre, no item Servigo Jurmdico,constante no art. 9: da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteraguesposteriores.

 

            Art. 2:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 3:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, produzindo efeitos a contar de 1: dejaneiro de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

AGA

 

 

 

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Cria(um) cargo de Procurador no Quadro dos Cargos Efetivos, constante no art.9: daLei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece o Sistema deClassificagco de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal de Porto Alegre e daoutras providjncias , e alteragues posteriores.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.455, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficacriado 1 (um) cargo de Procurador, csdigo 1.4.3.1.14, no Quadro dos CargosEfetivos da Cbmara Municipal de Porto Alegre, no item Servigo Jurmdico,constante no art. 9: da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteraguesposteriores.

 

            Art. 2:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 3:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, produzindo efeitos a contar de 1: dejaneiro de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

AGA

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.455, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Cria(um) cargo de Procurador no Quadro dos Cargos Efetivos, constante no art.9: daLei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece o Sistema deClassificagco de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal de Porto Alegre e daoutras providjncias , e alteragues posteriores.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.455, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:Ficacriado 1 (um) cargo de Procurador, csdigo 1.4.3.1.14, no Quadro dos CargosEfetivos da Cbmara Municipal de Porto Alegre, no item Servigo Jurmdico,constante no art. 9: da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteraguesposteriores.

 

            Art. 2:Asdespesas decorrentes da aplicagco desta Lei correrco por conta de dotaguesorgamentarias especmficas.

 

            Art. 3:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, produzindo efeitos a contar de 1: dejaneiro de 2014.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

1:Secretario.

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