| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N:11.456, DE 3 DE JULHO DE 2013.
| Altera osarts. 9:, 20 e 26 da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986 que estabelece oSistema de Classificagco de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal de PortoAlegree da outras providjncias , e alteragues posteriores, alterando os csdigosidentificagco que indicam os padrues de vencimento dos cargos de Vigilantede Vigilante II no Quadro dos Cargos Efetivos e extinguindo a fungco gratificadade Chefe da Central de Monitoramento. |
O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.456, de 3 de julho de 2013, como segue:
Art. 1:Ficaalterado de 4 (quatro) para 5 (cinco) o csdigo de identificagco que indicapadrco de vencimento dos cargos de Vigilante I no Quadro dos Cargos Efetivos daCbmara Municipal Porto Alegre, constante no art. 9: da Lei n: 5.811, de 8dedezembro de 1986, e alteragues posteriores.
Art. 2:Ficaalterado de 5 (cinco) para 5a (cinco letra a) o csdigo de identificagcoque indica o padrco de vencimento dos cargos de Vigilante II no Quadro dosCargos Efetivos da Cbmara Municipal Porto Alegre, constante no art. 9: daLei n:5.811, de 1986, e alteragues posteriores.
Art. 3:Ficaextinta, no Quadro dos Cargos em Comissco e Fungues Gratificadas
da CbmaraMunicipal Porto Alegre, constante no art. 20 da Lei n: 5.811, de 1986, ealteragues posteriores, a fungco gratificada de Chefe da Central deMonitoramento, csdigo 2.1.2.3, no item Fungco Geral.
Paragrafo znico. Ficamexclumdas, no Anexo ` Lei n: 5.811, de 1986, e alteragues posteriores, asespecificagues da fungco gratificada referida no caput deste artigo.
Art. 4:Ficainclumdo, na tabela referida no art. 26 da Lei n: 5.811, de 1986, e alteraguesposteriores, padrco 5a (cinco letra a), correspondendo ao valor deR$1.075,30 (mil e setenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 5:Estaentra em vigor na data de sua publicagco, produzindo efeitos a contar de 1: denovembro de 2013.
GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.
Ver.Thiago Duarte,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver.Mario Manfro,