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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.457, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Altera ocaput e o ' 1:, caput e inc. III, do art. 50-G e inclui inc.' 1: do art. 50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal Porto Alegre e da outrasprovidjncias , e alteragues posteriores, estendendo a percepgco da GratificagcoEspecial aos detentores dos cargos de Jornalista-Radialista eJornalista-Repsrter-Fotografico, pelo exercmcio de atividades de edigco denotmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redes sociais, e dando outrasprovidjncias.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.457, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:No art.50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteragues posteriores,ficamalterados o caput e o ' 1:, caput e inc. III, e fica inclumdo inc.V no ' 1:, conforme segue:

 

            Art. 50-G. Fica institumda Gratificagco Especial, no valorcorrespondente ao da fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), aos servidoresefetivos lotados na Assessoria de Comunicagco Social e detentores dos cargos deJornalista-Repsrter, Jornalista-Radialista e Jornalista-Repsrter-Fotografico,pelo exercmcio de atividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio,devmdeo e de redes sociais.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redesociais, dentre outras correlatas:

....................................................................................................................................

 

            III  apara textos de projetos, boletins de audio e outros documentos relativos `smatirias produzidas pela Assessoria de Comunicagco Social;

...............................................................................................................................

 

            V  a selegco e a montagem de trechos de audio para a elaboragco deboletins radioftnicos.

....................................................................................................................(NR)

 

            Art. 2:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N:11.457, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Altera ocaput e o ' 1:, caput e inc. III, do art. 50-G e inclui inc.' 1: do art. 50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal Porto Alegre e da outrasprovidjncias , e alteragues posteriores, estendendo a percepgco da GratificagcoEspecial aos detentores dos cargos de Jornalista-Radialista eJornalista-Repsrter-Fotografico, pelo exercmcio de atividades de edigco denotmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redes sociais, e dando outrasprovidjncias.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.457, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:No art.50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteragues posteriores,ficamalterados o caput e o ' 1:, caput e inc. III, e fica inclumdo inc.V no ' 1:, conforme segue:

 

            Art. 50-G. Fica institumda Gratificagco Especial, no valorcorrespondente ao da fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), aos servidoresefetivos lotados na Assessoria de Comunicagco Social e detentores dos cargos deJornalista-Repsrter, Jornalista-Radialista e Jornalista-Repsrter-Fotografico,pelo exercmcio de atividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio,devmdeo e de redes sociais.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redesociais, dentre outras correlatas:

....................................................................................................................................

 

            III  apara textos de projetos, boletins de audio e outros documentos relativos `smatirias produzidas pela Assessoria de Comunicagco Social;

...............................................................................................................................

 

            V  a selegco e a montagem de trechos de audio para a elaboragco deboletins radioftnicos.

....................................................................................................................(NR)

 

            Art. 2:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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LEI N:11.457, DE 3 DE JULHO DE 2013.

 

Altera ocaput e o ' 1:, caput e inc. III, do art. 50-G e inclui inc.' 1: do art. 50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal Porto Alegre e da outrasprovidjncias , e alteragues posteriores, estendendo a percepgco da GratificagcoEspecial aos detentores dos cargos de Jornalista-Radialista eJornalista-Repsrter-Fotografico, pelo exercmcio de atividades de edigco denotmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redes sociais, e dando outrasprovidjncias.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.457, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:No art.50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteragues posteriores,ficamalterados o caput e o ' 1:, caput e inc. III, e fica inclumdo inc.V no ' 1:, conforme segue:

 

            Art. 50-G. Fica institumda Gratificagco Especial, no valorcorrespondente ao da fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), aos servidoresefetivos lotados na Assessoria de Comunicagco Social e detentores dos cargos deJornalista-Repsrter, Jornalista-Radialista e Jornalista-Repsrter-Fotografico,pelo exercmcio de atividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio,devmdeo e de redes sociais.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redesociais, dentre outras correlatas:

....................................................................................................................................

 

            III  apara textos de projetos, boletins de audio e outros documentos relativos `smatirias produzidas pela Assessoria de Comunicagco Social;

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            V  a selegco e a montagem de trechos de audio para a elaboragco deboletins radioftnicos.

....................................................................................................................(NR)

 

            Art. 2:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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Altera ocaput e o ' 1:, caput e inc. III, do art. 50-G e inclui inc.' 1: do art. 50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal Porto Alegre e da outrasprovidjncias , e alteragues posteriores, estendendo a percepgco da GratificagcoEspecial aos detentores dos cargos de Jornalista-Radialista eJornalista-Repsrter-Fotografico, pelo exercmcio de atividades de edigco denotmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redes sociais, e dando outrasprovidjncias.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.457, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:No art.50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteragues posteriores,ficamalterados o caput e o ' 1:, caput e inc. III, e fica inclumdo inc.V no ' 1:, conforme segue:

 

            Art. 50-G. Fica institumda Gratificagco Especial, no valorcorrespondente ao da fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), aos servidoresefetivos lotados na Assessoria de Comunicagco Social e detentores dos cargos deJornalista-Repsrter, Jornalista-Radialista e Jornalista-Repsrter-Fotografico,pelo exercmcio de atividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio,devmdeo e de redes sociais.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redesociais, dentre outras correlatas:

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            III  apara textos de projetos, boletins de audio e outros documentos relativos `smatirias produzidas pela Assessoria de Comunicagco Social;

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            V  a selegco e a montagem de trechos de audio para a elaboragco deboletins radioftnicos.

....................................................................................................................(NR)

 

            Art. 2:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

Ver.Mario Manfro,

 

 

 

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Altera ocaput e o ' 1:, caput e inc. III, do art. 50-G e inclui inc.' 1: do art. 50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986  que estabelece oSistema de Cargos e Fungues da Cbmara Municipal Porto Alegre e da outrasprovidjncias , e alteragues posteriores, estendendo a percepgco da GratificagcoEspecial aos detentores dos cargos de Jornalista-Radialista eJornalista-Repsrter-Fotografico, pelo exercmcio de atividades de edigco denotmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redes sociais, e dando outrasprovidjncias.

 

 

            O PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

            Fago saber, no uso das atribuigues que me obriga o ' 30 do art. 77da Lei Orgbnica do Municmpio de Porto Alegre, que a Cbmara Municipal aprovou eeu promulgo a Lei n: 11.457, de 3 de julho de 2013, como segue:

 

            Art. 1:No art.50-G da Lei n: 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alteragues posteriores,ficamalterados o caput e o ' 1:, caput e inc. III, e fica inclumdo inc.V no ' 1:, conforme segue:

 

            Art. 50-G. Fica institumda Gratificagco Especial, no valorcorrespondente ao da fungco gratificada de nmvel 4 (quatro), aos servidoresefetivos lotados na Assessoria de Comunicagco Social e detentores dos cargos deJornalista-Repsrter, Jornalista-Radialista e Jornalista-Repsrter-Fotografico,pelo exercmcio de atividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio,devmdeo e de redes sociais.

 

            ' 1: Para efeitos do caput deste artigo, sco consideradasatividades de edigco de notmcias, de imagens, de audio, de vmdeo e de redesociais, dentre outras correlatas:

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            III  apara textos de projetos, boletins de audio e outros documentos relativos `smatirias produzidas pela Assessoria de Comunicagco Social;

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            V  a selegco e a montagem de trechos de audio para a elaboragco deboletins radioftnicos.

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            Art. 2:Estaentra em vigor na data de sua publicagco.

 

            GABINETE DA PRESIDJNCIA DA CBMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 DEJULHO DE 2013.

 

 

Ver.Thiago Duarte,

Presidente.

 

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