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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 11.468

Institui a Comissão Municipal deMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n o uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º- É constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGODOMUNICÍPIO de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução n.º 80, de 191995 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com a seguintecomposição:

I - Representação Governamental:

a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Secretaria Municipal da Produção, Indústria
c) Comércio – SMIC;
d) Secretaria Extraordinária de Captação de
e) Recursos – SECAR;
f) Fundação de Educação Social e Comunitária – FASC;
g) Governo Estadual.

II – Representação dos Trabalhadores:

a) Titular: Sindicato dos Empregados doComércio de Porto Alegre –SINDEC;
Suplente: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informaçõese Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e deMaterial Elétrico de Porto Alegre;
  Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários eConexas do estado do Rio Grande do Sul – SINDIMETRÔ;

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação dePorto Alegre;
  Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamentode Dados –SINDPPD;

d) Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de PortoAlegre;
Suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais do Estado do Rio– SENALBA;

e) Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas eAfins de Triunfo – SINDIPOLO;
Suplente : Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Porto Alegre.

III – Representação dos Empresários:

a) Titular: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto Alegre–SINDUSCON;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação eTerraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SICEPOT;

b) Titular: Sindicato das Empresas e Agentes de Comércio Exterior do Rio Grande do Sul– SINAEX;
Suplente: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON;

c) Titular: Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas do Rio GrandeSETCERGS;
Suplente : Associação dos Proprietários e Usuários do Porto Seco de PortoAlegre– APS;

d) Titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre – SINDILOJAS;
Suplente : Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Porto Alegre;

e) Titular: Federação do Comércio Atacadista do estado do Rio Grande doSuplente : Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre – AJE.

1º - A suplência da representação do Gabinete do Prefeito será exercidaSecretaria do Governo Municipal.

2º - Os órgãos e/ou entidades constantes nos incisos I, II e III desteartigoindicarão a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego os nomestitulares e suplentes.

3º - A Comissão terá como finalidade buscar alternativas para superaçãoproblema do desemprego no Município de Porto Alegre, através de debates públicos sobreo tema e proposição de ações concretas na área de geração de emprego e renda.

Parágrafo único – À Comissão compete indicar as áreas e setores prioritáriospara alocação de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhadores – FAT noâmbito no Município, através da seleção de projetos de geração de empregoe renda,qualificação profissional e outros ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo,bem como acompanhar e avaliar estas ações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre–se e publique–se.

Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 11.468

Institui a Comissão Municipal deMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n o uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º- É constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGODOMUNICÍPIO de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução n.º 80, de 191995 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com a seguintecomposição:

I - Representação Governamental:

a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Secretaria Municipal da Produção, Indústria
c) Comércio – SMIC;
d) Secretaria Extraordinária de Captação de
e) Recursos – SECAR;
f) Fundação de Educação Social e Comunitária – FASC;
g) Governo Estadual.

II – Representação dos Trabalhadores:

a) Titular: Sindicato dos Empregados doComércio de Porto Alegre –SINDEC;
Suplente: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informaçõese Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e deMaterial Elétrico de Porto Alegre;
  Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários eConexas do estado do Rio Grande do Sul – SINDIMETRÔ;

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação dePorto Alegre;
  Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamentode Dados –SINDPPD;

d) Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de PortoAlegre;
Suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais do Estado do Rio– SENALBA;

e) Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas eAfins de Triunfo – SINDIPOLO;
Suplente : Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Porto Alegre.

III – Representação dos Empresários:

a) Titular: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto Alegre–SINDUSCON;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação eTerraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SICEPOT;

b) Titular: Sindicato das Empresas e Agentes de Comércio Exterior do Rio Grande do Sul– SINAEX;
Suplente: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON;

c) Titular: Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas do Rio GrandeSETCERGS;
Suplente : Associação dos Proprietários e Usuários do Porto Seco de PortoAlegre– APS;

d) Titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre – SINDILOJAS;
Suplente : Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Porto Alegre;

e) Titular: Federação do Comércio Atacadista do estado do Rio Grande doSuplente : Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre – AJE.

1º - A suplência da representação do Gabinete do Prefeito será exercidaSecretaria do Governo Municipal.

2º - Os órgãos e/ou entidades constantes nos incisos I, II e III desteartigoindicarão a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego os nomestitulares e suplentes.

3º - A Comissão terá como finalidade buscar alternativas para superaçãoproblema do desemprego no Município de Porto Alegre, através de debates públicos sobreo tema e proposição de ações concretas na área de geração de emprego e renda.

Parágrafo único – À Comissão compete indicar as áreas e setores prioritáriospara alocação de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhadores – FAT noâmbito no Município, através da seleção de projetos de geração de empregoe renda,qualificação profissional e outros ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo,bem como acompanhar e avaliar estas ações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre–se e publique–se.

Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N.º 11.468

Institui a Comissão Municipal deMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n o uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º- É constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGODOMUNICÍPIO de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução n.º 80, de 191995 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com a seguintecomposição:

I - Representação Governamental:

a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Secretaria Municipal da Produção, Indústria
c) Comércio – SMIC;
d) Secretaria Extraordinária de Captação de
e) Recursos – SECAR;
f) Fundação de Educação Social e Comunitária – FASC;
g) Governo Estadual.

II – Representação dos Trabalhadores:

a) Titular: Sindicato dos Empregados doComércio de Porto Alegre –SINDEC;
Suplente: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informaçõese Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e deMaterial Elétrico de Porto Alegre;
  Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários eConexas do estado do Rio Grande do Sul – SINDIMETRÔ;

c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação dePorto Alegre;
  Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamentode Dados –SINDPPD;

d) Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de PortoAlegre;
Suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais do Estado do Rio– SENALBA;

e) Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas eAfins de Triunfo – SINDIPOLO;
Suplente : Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Porto Alegre.

III – Representação dos Empresários:

a) Titular: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto Alegre–SINDUSCON;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação eTerraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SICEPOT;

b) Titular: Sindicato das Empresas e Agentes de Comércio Exterior do Rio Grande do Sul– SINAEX;
Suplente: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON;

c) Titular: Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas do Rio GrandeSETCERGS;
Suplente : Associação dos Proprietários e Usuários do Porto Seco de PortoAlegre– APS;

d) Titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre – SINDILOJAS;
Suplente : Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Porto Alegre;

e) Titular: Federação do Comércio Atacadista do estado do Rio Grande doSuplente : Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre – AJE.

1º - A suplência da representação do Gabinete do Prefeito será exercidaSecretaria do Governo Municipal.

2º - Os órgãos e/ou entidades constantes nos incisos I, II e III desteartigoindicarão a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego os nomestitulares e suplentes.

3º - A Comissão terá como finalidade buscar alternativas para superaçãoproblema do desemprego no Município de Porto Alegre, através de debates públicos sobreo tema e proposição de ações concretas na área de geração de emprego e renda.

Parágrafo único – À Comissão compete indicar as áreas e setores prioritáriospara alocação de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhadores – FAT noâmbito no Município, através da seleção de projetos de geração de empregoe renda,qualificação profissional e outros ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo,bem como acompanhar e avaliar estas ações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito.

José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre–se e publique–se.

Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.