| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N.º 11.468
| Institui a Comissão Municipal deMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n o uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º- É constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGODOMUNICÍPIO de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução n.º 80, de 191995 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com a seguintecomposição:
I - Representação Governamental:
a) Gabinete do Prefeito GP;
b) Secretaria Municipal da Produção, Indústria
c) Comércio SMIC;
d) Secretaria Extraordinária de Captação de
e) Recursos SECAR;
f) Fundação de Educação Social e Comunitária FASC;
g) Governo Estadual.
II Representação dos Trabalhadores:
a) Titular: Sindicato dos Empregados doComércio de Porto Alegre SINDEC;
Suplente: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informaçõese Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul SEMAPI;
b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e deMaterial Elétrico de Porto Alegre;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários eConexas do estado do Rio Grande do Sul SINDIMETRÔ;
c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação dePorto Alegre;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamentode Dados SINDPPD;
d) Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de PortoAlegre;
Suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais do Estado do Rio SENALBA;
e) Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas eAfins de Triunfo SINDIPOLO;
Suplente : Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Porto Alegre.
III Representação dos Empresários:
a) Titular: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto AlegreSINDUSCON;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação eTerraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul SICEPOT;
b) Titular: Sindicato das Empresas e Agentes de Comércio Exterior do Rio Grande do Sul SINAEX;
Suplente: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis SESCON;
c) Titular: Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas do Rio GrandeSETCERGS;
Suplente : Associação dos Proprietários e Usuários do Porto Seco de PortoAlegre APS;
d) Titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre SINDILOJAS;
Suplente : Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Porto Alegre;
e) Titular: Federação do Comércio Atacadista do estado do Rio Grande doSuplente : Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre AJE.
1º - A suplência da representação do Gabinete do Prefeito será exercidaSecretaria do Governo Municipal.
2º - Os órgãos e/ou entidades constantes nos incisos I, II e III desteartigoindicarão a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego os nomestitulares e suplentes.
3º - A Comissão terá como finalidade buscar alternativas para superaçãoproblema do desemprego no Município de Porto Alegre, através de debates públicos sobreo tema e proposição de ações concretas na área de geração de emprego e renda.
Parágrafo único À Comissão compete indicar as áreas e setores prioritáriospara alocação de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhadores FAT noâmbito no Município, através da seleção de projetos de geração de empregoe renda,qualificação profissional e outros ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo,bem como acompanhar e avaliar estas ações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registrese e publiquese.
Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.