| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.469, DE 29 DE AGOSTO DE2013.
| Concede o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor André Luiz de Mello Machado. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título deCidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor André Luiz de Mello Machado, nostermos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de agosto de 2013.
Thiago Duarte,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.