| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº11.479, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
| Incluia efeméride Dia Municipal dos Trabalhadores e das Trabalhadoras nasIndústrias da Construção Pesada do Rio Grande do Sul no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 4 de maio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia Municipal dos Trabalhadores e das Trabalhadoras nasIndústrias da Construção Pesada do Rio Grande do Sul no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.
Art. 2º Estaentra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.
SebastiãoMelo,
Prefeito,em exercício.
LuizFernando Moraes,
SecretárioMunicipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
UrbanoSchmitt,
SecretárioMunicipal de Gestão.
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ANEXO
MAIO
Dia4 DiaMunicipal dos Trabalhadores e das Trabalhadoras nas