| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.481,DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
| DenominaEstação Dom Bosco, em ambos os lados da Avenida em que se situa, a estaçãode embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbanolocalizada na Avenida Assis Brasil, nas proximidades do número 387, BairroSão João. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Art. 1º Fica denominadaEstação Dom Bosco, em ambos os lados da Avenida em que se situa, a estaçãoembarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbano localizadana Avenida Assis Brasil, nas proximidades do nº 387, Bairro São João, nostermosda Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores. Parágrafo único. As placasdenominativas conterão, abaixo do nome da estação, os seguintes dizeres:Fundador da Congregação Salesiana. Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Cristiano Tatsch, SecretarioMunicipal de Urbanismo. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.