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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.484,DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

 

Concedeotítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor José Mariano Benincá Beltrame.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica concedido otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor José Mariano Benincá Beltrame,termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.484,DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

 

Concedeotítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor José Mariano Benincá Beltrame.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica concedido otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor José Mariano Benincá Beltrame,termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.484,DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

 

Concedeotítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor José Mariano Benincá Beltrame.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica concedido otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor José Mariano Benincá Beltrame,termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.