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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.485,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui art.6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, estabelecendo asatribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto lotado noDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluídoart. 6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

           6º-A Constituem atribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto:

 

           auxiliar o Diretor-Geral no cumprimento de suas atribuições;

 

           coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional noâmbito do DMAE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Diretor-Geral;

 

           substituir o Diretor-Geral em suas ausências e em seus impedimentos legais; e

 

           exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor- Geral.”

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.485,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui art.6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, estabelecendo asatribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto lotado noDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluídoart. 6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

           6º-A Constituem atribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto:

 

           auxiliar o Diretor-Geral no cumprimento de suas atribuições;

 

           coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional noâmbito do DMAE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Diretor-Geral;

 

           substituir o Diretor-Geral em suas ausências e em seus impedimentos legais; e

 

           exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor- Geral.”

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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LEI Nº 11.485,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui art.6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, estabelecendo asatribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto lotado noDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluídoart. 6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

           6º-A Constituem atribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto:

 

           auxiliar o Diretor-Geral no cumprimento de suas atribuições;

 

           coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional noâmbito do DMAE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Diretor-Geral;

 

           substituir o Diretor-Geral em suas ausências e em seus impedimentos legais; e

 

           exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor- Geral.”

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.