| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.485,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
| Inclui art.6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, estabelecendo asatribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto lotado noDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Art. 1º Fica incluídoart. 6º-A na Lei nº 11.398, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue: 6º-A Constituem atribuições do cargo em comissão de Diretor- Geral Adjunto: auxiliar o Diretor-Geral no cumprimento de suas atribuições; coordenar as atividades de administração e de desenvolvimento organizacional noâmbito do DMAE, em consonância com as diretrizes emitidas pelo Diretor-Geral; substituir o Diretor-Geral em suas ausências e em seus impedimentos legais; e exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor- Geral.” Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.