brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.486,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Revoga oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976 – queautoriza o funcionamento do serviço de tele-rádio-táxi –, alterada pela Leinº 5.766, de 11 de julho de 1986, excluindo a tarifa cobrada para esseserviço.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso  dasatribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica revogado oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976, alteradapela Lei nº 5.766, de 11 de julho de 1986.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Vanderlei LuisCappellari,

SecretárioMunicipal dos Transportes.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.486,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Revoga oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976 – queautoriza o funcionamento do serviço de tele-rádio-táxi –, alterada pela Leinº 5.766, de 11 de julho de 1986, excluindo a tarifa cobrada para esseserviço.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso  dasatribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica revogado oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976, alteradapela Lei nº 5.766, de 11 de julho de 1986.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Vanderlei LuisCappellari,

SecretárioMunicipal dos Transportes.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.486,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Revoga oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976 – queautoriza o funcionamento do serviço de tele-rádio-táxi –, alterada pela Leinº 5.766, de 11 de julho de 1986, excluindo a tarifa cobrada para esseserviço.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso  dasatribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica revogado oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976, alteradapela Lei nº 5.766, de 11 de julho de 1986.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Vanderlei LuisCappellari,

SecretárioMunicipal dos Transportes.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.