| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.486,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
| Revoga oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976 – queautoriza o funcionamento do serviço de tele-rádio-táxi –, alterada pela Leinº 5.766, de 11 de julho de 1986, excluindo a tarifa cobrada para esseserviço. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Art. 1º Fica revogado oparágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.162, de 17 de setembro de 1976, alteradapela Lei nº 5.766, de 11 de julho de 1986. Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Vanderlei LuisCappellari, SecretárioMunicipal dos Transportes. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.