| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.488,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
| Inclui aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativasede Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 dejulho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativase deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 de julho. Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Luiz FernandoMoraes, SecretárioMunicipal de Turismo. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.