brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.488,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativasede Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 dejulho.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativase deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 de julho.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.488,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativasede Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 dejulho.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativase deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 de julho.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.488,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativasede Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 dejulho.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Prevenção a Incêndios, Desabamentos,Desmoronamentos e Desastres Naturais no Calendário de Datas Comemorativase deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, realizada de 26 de junho a 2 de julho.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.