brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.491,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, no dia 28 de outubro.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

ANEXO

OUTUBRO

Dia 28Dia Municipal do Judô

 

 

 

 

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.491,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, no dia 28 de outubro.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

ANEXO

OUTUBRO

Dia 28Dia Municipal do Judô

 

 

 

 

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.491,DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, no dia 28 de outubro.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Dia Municipal do Judô no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo desta Lei.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

ANEXO

OUTUBRO

Dia 28Dia Municipal do Judô