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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.494,DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 28 demarço.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

 ANEXO

 

MARÇO

Dia 28Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre

 

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.494,DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 28 demarço.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

 ANEXO

 

MARÇO

Dia 28Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre

 

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.494,DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 28 demarço.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

 ANEXO

 

MARÇO

Dia 28Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre