brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.498,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Concede otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Alberto Oliveira Annes.

  

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

            Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica concedido otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Alberto Oliveira Annes, nos termosda Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.498,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Concede otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Alberto Oliveira Annes.

  

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

            Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica concedido otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Alberto Oliveira Annes, nos termosda Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.498,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Concede otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Alberto Oliveira Annes.

  

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

            Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica concedido otítulo de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Alberto Oliveira Annes, nos termosda Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.

 

           Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.