brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.505,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Cria 106(cento e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem eextingue 106 (cento e seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar deEnfermagem no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada do Município, constante da letra a do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Ficam criados 106(cento e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, código TP– 1.07.07, referências A, B, C, D, E e F, no Quadro dos Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada do Município, constante na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

 

           Art. 2º Ficam extintos106 (cento e seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem,código SA – 1.01.06, referências A, B, C e D, no Quadro dos Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada do Município, constante na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

 

           Art. 3º As despesasdecorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

 

           Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.505,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Cria 106(cento e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem eextingue 106 (cento e seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar deEnfermagem no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada do Município, constante da letra a do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Ficam criados 106(cento e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, código TP– 1.07.07, referências A, B, C, D, E e F, no Quadro dos Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada do Município, constante na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

 

           Art. 2º Ficam extintos106 (cento e seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem,código SA – 1.01.06, referências A, B, C e D, no Quadro dos Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada do Município, constante na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

 

           Art. 3º As despesasdecorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

 

           Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.505,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Cria 106(cento e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem eextingue 106 (cento e seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar deEnfermagem no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada do Município, constante da letra a do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Ficam criados 106(cento e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, código TP– 1.07.07, referências A, B, C, D, E e F, no Quadro dos Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada do Município, constante na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

 

           Art. 2º Ficam extintos106 (cento e seis) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem,código SA – 1.01.06, referências A, B, C e D, no Quadro dos Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada do Município, constante na letra a do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

 

           Art. 3º As despesasdecorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

 

           Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.