| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.507,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Inclui asefemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre - Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, no dia20 de julho e na última semana do mês de outubro, respectivamente. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Art. 1º Ficam incluídasas efemérides Dia do Tatuador e Semana Municipal do Tatuador no CalendárioDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores -, conforme o Anexodesta Lei. Art. 2º A SemanaMunicipal do Tatuador compreenderá as seguintes atividades: ampla campanha de conscientização da população sobre a importância da profissãode tatuador; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades dasociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas dedivulgar a importância da profissão de tatuador; e realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos destaLei. Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Luiz FernandoMoraes, SecretárioMunicipal de Turismo. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, SecretárioMunicipal de Gestão. ANEXO JULHO OUTUBRO Dia 20 Dia doTatuador Última semana do mês Semana Municipal do Tatuador