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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.516,DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, na semana queincluir o dia 28 de maio.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.

 

           Art. 2º Na SemanaMunicipal de Atenção à Saúde da Mulher, deverão ser realizadas atividadesvoltadas:

 

           cultura;

 

           à prevenção de doenças;

 

           à prática de exercícios físicos; e

 

           ao esclarecimento sobre cuidados com a nutrição e a higiene.

 

           Parágrafo único. Dentre asatividades previstas no caput deste artigo, o Executivo Municipal deveráoferecer orientação e encaminhamento para consultas e exames no Sistema Único deSaúde (SUS).

 

           Art. 3º Os órgãos doExecutivo Municipal envolvidos na programação da Semana instituída por esta Leideverão, prioritariamente, atentar para que as ações sejam efetivadas noslocaisem que a população mais necessite dessas orientações.

 

           Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

 

ANEXO

 

 

MAIO

Semana que incluir o dia 28

Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.516,DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, na semana queincluir o dia 28 de maio.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.

 

           Art. 2º Na SemanaMunicipal de Atenção à Saúde da Mulher, deverão ser realizadas atividadesvoltadas:

 

           cultura;

 

           à prevenção de doenças;

 

           à prática de exercícios físicos; e

 

           ao esclarecimento sobre cuidados com a nutrição e a higiene.

 

           Parágrafo único. Dentre asatividades previstas no caput deste artigo, o Executivo Municipal deveráoferecer orientação e encaminhamento para consultas e exames no Sistema Único deSaúde (SUS).

 

           Art. 3º Os órgãos doExecutivo Municipal envolvidos na programação da Semana instituída por esta Leideverão, prioritariamente, atentar para que as ações sejam efetivadas noslocaisem que a população mais necessite dessas orientações.

 

           Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

 

ANEXO

 

 

MAIO

Semana que incluir o dia 28

Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.516,DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, na semana queincluir o dia 28 de maio.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

           saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

           Art. 1º Fica incluída aefeméride Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, conforme o Anexo destaLei.

 

           Art. 2º Na SemanaMunicipal de Atenção à Saúde da Mulher, deverão ser realizadas atividadesvoltadas:

 

           cultura;

 

           à prevenção de doenças;

 

           à prática de exercícios físicos; e

 

           ao esclarecimento sobre cuidados com a nutrição e a higiene.

 

           Parágrafo único. Dentre asatividades previstas no caput deste artigo, o Executivo Municipal deveráoferecer orientação e encaminhamento para consultas e exames no Sistema Único deSaúde (SUS).

 

           Art. 3º Os órgãos doExecutivo Municipal envolvidos na programação da Semana instituída por esta Leideverão, prioritariamente, atentar para que as ações sejam efetivadas noslocaisem que a população mais necessite dessas orientações.

 

           Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.

 

 

ANEXO

 

 

MAIO

Semana que incluir o dia 28

Semana Municipal de Atenção à Saúde da Mulher