brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.520, DE 23DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Estima a receita efixa a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica estimada a receita do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), que será realizada de acordocom a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

   RECEITAS CORRENTES 5.394.527.133,00

    1.Receita Tributária 1.866.712.519,00

    2.Receita de Contribuições 203.270.038,00

    3.Receita Patrimonial 72.723.724,00

    4.Receita de Serviços 535.857.066,00

    5.Transferências Correntes 2.473.526.832,00

    6.Outras Receitas Correntes 242.436.954,00

 

   RECEITAS DE CAPITAL 463.942.914,00

    1.Operações de Crédito 421.867.451,00

    2.Alienação de Bens 35.604.912,00

    3.Amortização de Empréstimos 3.480.243,00

    4.Transferências de Capital 2.990.308,00

 

   RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 364.581.536,00

    1.Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 348.526.036,00

    2.Receitas de Serviços Intraorçamentárias 10.500,00

    3.Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 16.045.000,00

 

    (-)DEDUÇÕES DA RECEITA (220.627.578,00)

   

    TOTALDA RECEITA 6.002.424.005,00

 

    Art.2º Fica fixada a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), conforme discriminação abaixo,que será executada em conformidade com as tabelas anexas – Programa de Trabalhoe Natureza da Despesa, que fazem parte desta Lei:

 

   DESPESAS CORRENTES 4.704.612.070,00

 

    1.Pessoal e Encargos Sociais 2.553.345.569,00

    2.Juros e Encargos da Dívida 71.280.998,00

    3.Outras Despesas Correntes 2.079.985.503,00

 

   DESPESAS DE CAPITAL 1.165.732.304,00

 

    1.Investimentos 1.037.902.164,00

    2.Inversões Financeiras 101.100,00

    3.Amortização da Dívida 127.729.040,00

 

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS 132.079.631,00

 

    TOTALDA DESPESA 6.002.424.005,00

 

    Art.3º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no § 8º do art. 165 daConstituição Federal, nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17março de 1964, e alterações posteriores, e nos arts. 9º e 13 da Lei deDiretrizes Orçamentárias 2014, autorizado a:

 

    I –abrir, na Lei Orçamentária de 2014, créditos suplementares, conforme segue:

 

    a) nomáximo 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada;

 

    b)para atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais,segundo as leis vigentes;

 

    c)por conta da Reserva de Contingência;

 

    d)para atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações decrédito e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros,que excedam a previsão orçamentária correspondente;

 

    e)para atender a despesas do grupo Outras Despesas Correntes, com característicasde pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, PASEP, vale - refeição,auxílio-refeição, vale-transporte, auxílio-transporte, estagiários, assistênciamédica aos servidores e auxílio-funeral;

 

    f)para realocar dotações que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo dedespesa e a uma mesma modalidade de aplicação;

 

    g)para atender à contrapartida de projetos, que excedam a previsão orçamentáriacorrespondente;

 

    h)para atender a serviços da dívida e precatórios judiciais; e

 

    i)para atender a despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento doexercício de 2013, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos,atividades e operações especiais;

 

    II –realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo asgarantias usuais necessárias, na forma do art. 165, § 8º, da Constituiçãoda Federal, e do art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maiode2000.

 

    Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração da modalidade deaplicação 90 – Aplicação Direta, para 71 – Transferências a Consórcios Públicos,para o atendimento do disposto na Lei nº 11.013, de 15 de dezembro de 2010, e emconsonância com a Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005, daSecretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria deOrçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

    Art.5º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014, no que couber, as ações e os atributos constantes no Anexo Idesta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.474, de 2 de setembro de 2013.

 

    Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Izabel Matte,

Secretária Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão.

 

ANEXO I

AÇÕES E ATRIBUTOSINCLUÍDOS E ALTERADOS NO PLANO PLURIANUAL

2014-2017 E NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014

 

Ações e atributosincluídos e alterados no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014:

 

    I)Ações Incluídas:

 

    a)PROGRAMA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROTEGIDAS:

 

    Ação:AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTOALEGRE – APAE – PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Disponibilização de atendimento contínuo de crianças especiaisdaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – PortoAlegre. Finalidade: Atender as crianças especiais da Associação de Pais eAmigosdos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – Porto Alegre.

 

   Produto: Atendimento a crianças especiais.

 

   Unidade de Medida: Percentual de atendimento a crianças especiais.  20142015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

    b)PROGRAMA PORTO VIVER:

 

    Ação:SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA EM PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Viabilização do SalãoInternacional de Desenho para Imprensa em Porto Alegre, em atendimento à Lei nº9.622, de 2004, garantindo recursos para a montagem da exposição e a premiaçãodos artistas.

 

   Finalidade: Difundir a importância do cartum, charge, ilustração, históriaquadrinhos e afins, bem como sensibilizar o público para este tipo de produção.

 

   Produto: Evento realizado

 

   Unidade de Medida: Percentual do evento realizado 2014 2015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

 

    II)Ação com os atributos Produto, Unidade de Medida e Metas alterados:

 

    a)PROGRAMA DESENVOLVER COM INOVAÇÃO

 

    Ação1429/PPA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA JUDICIAL

 

   Produto: Levantamentos e estudos técnicos para regularização de loteamentos.

 

   Unidade de Medida: Número de levantamentos e estudos técnicos para regularizaçãode loteamentos. 2014 2015 2016 2017

 

    Metas: 28002800 2800 2800

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.520, DE 23DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Estima a receita efixa a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica estimada a receita do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), que será realizada de acordocom a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

   RECEITAS CORRENTES 5.394.527.133,00

    1.Receita Tributária 1.866.712.519,00

    2.Receita de Contribuições 203.270.038,00

    3.Receita Patrimonial 72.723.724,00

    4.Receita de Serviços 535.857.066,00

    5.Transferências Correntes 2.473.526.832,00

    6.Outras Receitas Correntes 242.436.954,00

 

   RECEITAS DE CAPITAL 463.942.914,00

    1.Operações de Crédito 421.867.451,00

    2.Alienação de Bens 35.604.912,00

    3.Amortização de Empréstimos 3.480.243,00

    4.Transferências de Capital 2.990.308,00

 

   RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 364.581.536,00

    1.Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 348.526.036,00

    2.Receitas de Serviços Intraorçamentárias 10.500,00

    3.Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 16.045.000,00

 

    (-)DEDUÇÕES DA RECEITA (220.627.578,00)

   

    TOTALDA RECEITA 6.002.424.005,00

 

    Art.2º Fica fixada a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), conforme discriminação abaixo,que será executada em conformidade com as tabelas anexas – Programa de Trabalhoe Natureza da Despesa, que fazem parte desta Lei:

 

   DESPESAS CORRENTES 4.704.612.070,00

 

    1.Pessoal e Encargos Sociais 2.553.345.569,00

    2.Juros e Encargos da Dívida 71.280.998,00

    3.Outras Despesas Correntes 2.079.985.503,00

 

   DESPESAS DE CAPITAL 1.165.732.304,00

 

    1.Investimentos 1.037.902.164,00

    2.Inversões Financeiras 101.100,00

    3.Amortização da Dívida 127.729.040,00

 

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS 132.079.631,00

 

    TOTALDA DESPESA 6.002.424.005,00

 

    Art.3º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no § 8º do art. 165 daConstituição Federal, nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17março de 1964, e alterações posteriores, e nos arts. 9º e 13 da Lei deDiretrizes Orçamentárias 2014, autorizado a:

 

    I –abrir, na Lei Orçamentária de 2014, créditos suplementares, conforme segue:

 

    a) nomáximo 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada;

 

    b)para atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais,segundo as leis vigentes;

 

    c)por conta da Reserva de Contingência;

 

    d)para atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações decrédito e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros,que excedam a previsão orçamentária correspondente;

 

    e)para atender a despesas do grupo Outras Despesas Correntes, com característicasde pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, PASEP, vale - refeição,auxílio-refeição, vale-transporte, auxílio-transporte, estagiários, assistênciamédica aos servidores e auxílio-funeral;

 

    f)para realocar dotações que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo dedespesa e a uma mesma modalidade de aplicação;

 

    g)para atender à contrapartida de projetos, que excedam a previsão orçamentáriacorrespondente;

 

    h)para atender a serviços da dívida e precatórios judiciais; e

 

    i)para atender a despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento doexercício de 2013, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos,atividades e operações especiais;

 

    II –realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo asgarantias usuais necessárias, na forma do art. 165, § 8º, da Constituiçãoda Federal, e do art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maiode2000.

 

    Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração da modalidade deaplicação 90 – Aplicação Direta, para 71 – Transferências a Consórcios Públicos,para o atendimento do disposto na Lei nº 11.013, de 15 de dezembro de 2010, e emconsonância com a Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005, daSecretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria deOrçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

    Art.5º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014, no que couber, as ações e os atributos constantes no Anexo Idesta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.474, de 2 de setembro de 2013.

 

    Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Izabel Matte,

Secretária Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão.

 

ANEXO I

AÇÕES E ATRIBUTOSINCLUÍDOS E ALTERADOS NO PLANO PLURIANUAL

2014-2017 E NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014

 

Ações e atributosincluídos e alterados no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014:

 

    I)Ações Incluídas:

 

    a)PROGRAMA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROTEGIDAS:

 

    Ação:AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTOALEGRE – APAE – PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Disponibilização de atendimento contínuo de crianças especiaisdaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – PortoAlegre. Finalidade: Atender as crianças especiais da Associação de Pais eAmigosdos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – Porto Alegre.

 

   Produto: Atendimento a crianças especiais.

 

   Unidade de Medida: Percentual de atendimento a crianças especiais.  20142015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

    b)PROGRAMA PORTO VIVER:

 

    Ação:SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA EM PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Viabilização do SalãoInternacional de Desenho para Imprensa em Porto Alegre, em atendimento à Lei nº9.622, de 2004, garantindo recursos para a montagem da exposição e a premiaçãodos artistas.

 

   Finalidade: Difundir a importância do cartum, charge, ilustração, históriaquadrinhos e afins, bem como sensibilizar o público para este tipo de produção.

 

   Produto: Evento realizado

 

   Unidade de Medida: Percentual do evento realizado 2014 2015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

 

    II)Ação com os atributos Produto, Unidade de Medida e Metas alterados:

 

    a)PROGRAMA DESENVOLVER COM INOVAÇÃO

 

    Ação1429/PPA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA JUDICIAL

 

   Produto: Levantamentos e estudos técnicos para regularização de loteamentos.

 

   Unidade de Medida: Número de levantamentos e estudos técnicos para regularizaçãode loteamentos. 2014 2015 2016 2017

 

    Metas: 28002800 2800 2800

 

 

 

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brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.520, DE 23DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Estima a receita efixa a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica estimada a receita do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), que será realizada de acordocom a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

   RECEITAS CORRENTES 5.394.527.133,00

    1.Receita Tributária 1.866.712.519,00

    2.Receita de Contribuições 203.270.038,00

    3.Receita Patrimonial 72.723.724,00

    4.Receita de Serviços 535.857.066,00

    5.Transferências Correntes 2.473.526.832,00

    6.Outras Receitas Correntes 242.436.954,00

 

   RECEITAS DE CAPITAL 463.942.914,00

    1.Operações de Crédito 421.867.451,00

    2.Alienação de Bens 35.604.912,00

    3.Amortização de Empréstimos 3.480.243,00

    4.Transferências de Capital 2.990.308,00

 

   RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 364.581.536,00

    1.Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 348.526.036,00

    2.Receitas de Serviços Intraorçamentárias 10.500,00

    3.Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 16.045.000,00

 

    (-)DEDUÇÕES DA RECEITA (220.627.578,00)

   

    TOTALDA RECEITA 6.002.424.005,00

 

    Art.2º Fica fixada a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), conforme discriminação abaixo,que será executada em conformidade com as tabelas anexas – Programa de Trabalhoe Natureza da Despesa, que fazem parte desta Lei:

 

   DESPESAS CORRENTES 4.704.612.070,00

 

    1.Pessoal e Encargos Sociais 2.553.345.569,00

    2.Juros e Encargos da Dívida 71.280.998,00

    3.Outras Despesas Correntes 2.079.985.503,00

 

   DESPESAS DE CAPITAL 1.165.732.304,00

 

    1.Investimentos 1.037.902.164,00

    2.Inversões Financeiras 101.100,00

    3.Amortização da Dívida 127.729.040,00

 

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS 132.079.631,00

 

    TOTALDA DESPESA 6.002.424.005,00

 

    Art.3º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no § 8º do art. 165 daConstituição Federal, nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17março de 1964, e alterações posteriores, e nos arts. 9º e 13 da Lei deDiretrizes Orçamentárias 2014, autorizado a:

 

    I –abrir, na Lei Orçamentária de 2014, créditos suplementares, conforme segue:

 

    a) nomáximo 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada;

 

    b)para atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais,segundo as leis vigentes;

 

    c)por conta da Reserva de Contingência;

 

    d)para atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações decrédito e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros,que excedam a previsão orçamentária correspondente;

 

    e)para atender a despesas do grupo Outras Despesas Correntes, com característicasde pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, PASEP, vale - refeição,auxílio-refeição, vale-transporte, auxílio-transporte, estagiários, assistênciamédica aos servidores e auxílio-funeral;

 

    f)para realocar dotações que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo dedespesa e a uma mesma modalidade de aplicação;

 

    g)para atender à contrapartida de projetos, que excedam a previsão orçamentáriacorrespondente;

 

    h)para atender a serviços da dívida e precatórios judiciais; e

 

    i)para atender a despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento doexercício de 2013, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos,atividades e operações especiais;

 

    II –realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo asgarantias usuais necessárias, na forma do art. 165, § 8º, da Constituiçãoda Federal, e do art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maiode2000.

 

    Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração da modalidade deaplicação 90 – Aplicação Direta, para 71 – Transferências a Consórcios Públicos,para o atendimento do disposto na Lei nº 11.013, de 15 de dezembro de 2010, e emconsonância com a Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005, daSecretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria deOrçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

    Art.5º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014, no que couber, as ações e os atributos constantes no Anexo Idesta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.474, de 2 de setembro de 2013.

 

    Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Izabel Matte,

Secretária Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão.

 

ANEXO I

AÇÕES E ATRIBUTOSINCLUÍDOS E ALTERADOS NO PLANO PLURIANUAL

2014-2017 E NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014

 

Ações e atributosincluídos e alterados no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014:

 

    I)Ações Incluídas:

 

    a)PROGRAMA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROTEGIDAS:

 

    Ação:AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTOALEGRE – APAE – PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Disponibilização de atendimento contínuo de crianças especiaisdaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – PortoAlegre. Finalidade: Atender as crianças especiais da Associação de Pais eAmigosdos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – Porto Alegre.

 

   Produto: Atendimento a crianças especiais.

 

   Unidade de Medida: Percentual de atendimento a crianças especiais.  20142015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

    b)PROGRAMA PORTO VIVER:

 

    Ação:SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA EM PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Viabilização do SalãoInternacional de Desenho para Imprensa em Porto Alegre, em atendimento à Lei nº9.622, de 2004, garantindo recursos para a montagem da exposição e a premiaçãodos artistas.

 

   Finalidade: Difundir a importância do cartum, charge, ilustração, históriaquadrinhos e afins, bem como sensibilizar o público para este tipo de produção.

 

   Produto: Evento realizado

 

   Unidade de Medida: Percentual do evento realizado 2014 2015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

 

    II)Ação com os atributos Produto, Unidade de Medida e Metas alterados:

 

    a)PROGRAMA DESENVOLVER COM INOVAÇÃO

 

    Ação1429/PPA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA JUDICIAL

 

   Produto: Levantamentos e estudos técnicos para regularização de loteamentos.

 

   Unidade de Medida: Número de levantamentos e estudos técnicos para regularizaçãode loteamentos. 2014 2015 2016 2017

 

    Metas: 28002800 2800 2800

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.520, DE 23DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Estima a receita efixa a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica estimada a receita do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), que será realizada de acordocom a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

   RECEITAS CORRENTES 5.394.527.133,00

    1.Receita Tributária 1.866.712.519,00

    2.Receita de Contribuições 203.270.038,00

    3.Receita Patrimonial 72.723.724,00

    4.Receita de Serviços 535.857.066,00

    5.Transferências Correntes 2.473.526.832,00

    6.Outras Receitas Correntes 242.436.954,00

 

   RECEITAS DE CAPITAL 463.942.914,00

    1.Operações de Crédito 421.867.451,00

    2.Alienação de Bens 35.604.912,00

    3.Amortização de Empréstimos 3.480.243,00

    4.Transferências de Capital 2.990.308,00

 

   RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 364.581.536,00

    1.Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 348.526.036,00

    2.Receitas de Serviços Intraorçamentárias 10.500,00

    3.Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 16.045.000,00

 

    (-)DEDUÇÕES DA RECEITA (220.627.578,00)

   

    TOTALDA RECEITA 6.002.424.005,00

 

    Art.2º Fica fixada a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), conforme discriminação abaixo,que será executada em conformidade com as tabelas anexas – Programa de Trabalhoe Natureza da Despesa, que fazem parte desta Lei:

 

   DESPESAS CORRENTES 4.704.612.070,00

 

    1.Pessoal e Encargos Sociais 2.553.345.569,00

    2.Juros e Encargos da Dívida 71.280.998,00

    3.Outras Despesas Correntes 2.079.985.503,00

 

   DESPESAS DE CAPITAL 1.165.732.304,00

 

    1.Investimentos 1.037.902.164,00

    2.Inversões Financeiras 101.100,00

    3.Amortização da Dívida 127.729.040,00

 

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS 132.079.631,00

 

    TOTALDA DESPESA 6.002.424.005,00

 

    Art.3º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no § 8º do art. 165 daConstituição Federal, nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17março de 1964, e alterações posteriores, e nos arts. 9º e 13 da Lei deDiretrizes Orçamentárias 2014, autorizado a:

 

    I –abrir, na Lei Orçamentária de 2014, créditos suplementares, conforme segue:

 

    a) nomáximo 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada;

 

    b)para atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais,segundo as leis vigentes;

 

    c)por conta da Reserva de Contingência;

 

    d)para atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações decrédito e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros,que excedam a previsão orçamentária correspondente;

 

    e)para atender a despesas do grupo Outras Despesas Correntes, com característicasde pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, PASEP, vale - refeição,auxílio-refeição, vale-transporte, auxílio-transporte, estagiários, assistênciamédica aos servidores e auxílio-funeral;

 

    f)para realocar dotações que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo dedespesa e a uma mesma modalidade de aplicação;

 

    g)para atender à contrapartida de projetos, que excedam a previsão orçamentáriacorrespondente;

 

    h)para atender a serviços da dívida e precatórios judiciais; e

 

    i)para atender a despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento doexercício de 2013, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos,atividades e operações especiais;

 

    II –realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo asgarantias usuais necessárias, na forma do art. 165, § 8º, da Constituiçãoda Federal, e do art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maiode2000.

 

    Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração da modalidade deaplicação 90 – Aplicação Direta, para 71 – Transferências a Consórcios Públicos,para o atendimento do disposto na Lei nº 11.013, de 15 de dezembro de 2010, e emconsonância com a Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005, daSecretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria deOrçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

    Art.5º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014, no que couber, as ações e os atributos constantes no Anexo Idesta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.474, de 2 de setembro de 2013.

 

    Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Izabel Matte,

Secretária Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão.

 

ANEXO I

AÇÕES E ATRIBUTOSINCLUÍDOS E ALTERADOS NO PLANO PLURIANUAL

2014-2017 E NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014

 

Ações e atributosincluídos e alterados no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014:

 

    I)Ações Incluídas:

 

    a)PROGRAMA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROTEGIDAS:

 

    Ação:AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTOALEGRE – APAE – PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Disponibilização de atendimento contínuo de crianças especiaisdaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – PortoAlegre. Finalidade: Atender as crianças especiais da Associação de Pais eAmigosdos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – Porto Alegre.

 

   Produto: Atendimento a crianças especiais.

 

   Unidade de Medida: Percentual de atendimento a crianças especiais.  20142015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

    b)PROGRAMA PORTO VIVER:

 

    Ação:SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA EM PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Viabilização do SalãoInternacional de Desenho para Imprensa em Porto Alegre, em atendimento à Lei nº9.622, de 2004, garantindo recursos para a montagem da exposição e a premiaçãodos artistas.

 

   Finalidade: Difundir a importância do cartum, charge, ilustração, históriaquadrinhos e afins, bem como sensibilizar o público para este tipo de produção.

 

   Produto: Evento realizado

 

   Unidade de Medida: Percentual do evento realizado 2014 2015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

 

    II)Ação com os atributos Produto, Unidade de Medida e Metas alterados:

 

    a)PROGRAMA DESENVOLVER COM INOVAÇÃO

 

    Ação1429/PPA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA JUDICIAL

 

   Produto: Levantamentos e estudos técnicos para regularização de loteamentos.

 

   Unidade de Medida: Número de levantamentos e estudos técnicos para regularizaçãode loteamentos. 2014 2015 2016 2017

 

    Metas: 28002800 2800 2800

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.520, DE 23DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Estima a receita efixa a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte

 

    Art.1º Fica estimada a receita do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), que será realizada de acordocom a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

   RECEITAS CORRENTES 5.394.527.133,00

    1.Receita Tributária 1.866.712.519,00

    2.Receita de Contribuições 203.270.038,00

    3.Receita Patrimonial 72.723.724,00

    4.Receita de Serviços 535.857.066,00

    5.Transferências Correntes 2.473.526.832,00

    6.Outras Receitas Correntes 242.436.954,00

 

   RECEITAS DE CAPITAL 463.942.914,00

    1.Operações de Crédito 421.867.451,00

    2.Alienação de Bens 35.604.912,00

    3.Amortização de Empréstimos 3.480.243,00

    4.Transferências de Capital 2.990.308,00

 

   RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 364.581.536,00

    1.Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 348.526.036,00

    2.Receitas de Serviços Intraorçamentárias 10.500,00

    3.Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 16.045.000,00

 

    (-)DEDUÇÕES DA RECEITA (220.627.578,00)

   

    TOTALDA RECEITA 6.002.424.005,00

 

    Art.2º Fica fixada a despesa do Município de Porto Alegre para o exercícioeconômico-financeiro de 2014 em R$ 6.002.424.005,00 (seis bilhões, dois milhões,quatrocentos e vinte e quatro mil e cinco reais), conforme discriminação abaixo,que será executada em conformidade com as tabelas anexas – Programa de Trabalhoe Natureza da Despesa, que fazem parte desta Lei:

 

   DESPESAS CORRENTES 4.704.612.070,00

 

    1.Pessoal e Encargos Sociais 2.553.345.569,00

    2.Juros e Encargos da Dívida 71.280.998,00

    3.Outras Despesas Correntes 2.079.985.503,00

 

   DESPESAS DE CAPITAL 1.165.732.304,00

 

    1.Investimentos 1.037.902.164,00

    2.Inversões Financeiras 101.100,00

    3.Amortização da Dívida 127.729.040,00

 

   RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS 132.079.631,00

 

    TOTALDA DESPESA 6.002.424.005,00

 

    Art.3º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no § 8º do art. 165 daConstituição Federal, nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17março de 1964, e alterações posteriores, e nos arts. 9º e 13 da Lei deDiretrizes Orçamentárias 2014, autorizado a:

 

    I –abrir, na Lei Orçamentária de 2014, créditos suplementares, conforme segue:

 

    a) nomáximo 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada;

 

    b)para atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais,segundo as leis vigentes;

 

    c)por conta da Reserva de Contingência;

 

    d)para atender a despesas relativas a receitas provenientes de operações decrédito e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros,que excedam a previsão orçamentária correspondente;

 

    e)para atender a despesas do grupo Outras Despesas Correntes, com característicasde pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, PASEP, vale - refeição,auxílio-refeição, vale-transporte, auxílio-transporte, estagiários, assistênciamédica aos servidores e auxílio-funeral;

 

    f)para realocar dotações que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo grupo dedespesa e a uma mesma modalidade de aplicação;

 

    g)para atender à contrapartida de projetos, que excedam a previsão orçamentáriacorrespondente;

 

    h)para atender a serviços da dívida e precatórios judiciais; e

 

    i)para atender a despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento doexercício de 2013, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos,atividades e operações especiais;

 

    II –realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo asgarantias usuais necessárias, na forma do art. 165, § 8º, da Constituiçãoda Federal, e do art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maiode2000.

 

    Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração da modalidade deaplicação 90 – Aplicação Direta, para 71 – Transferências a Consórcios Públicos,para o atendimento do disposto na Lei nº 11.013, de 15 de dezembro de 2010, e emconsonância com a Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005, daSecretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria deOrçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

    Art.5º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014, no que couber, as ações e os atributos constantes no Anexo Idesta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.474, de 2 de setembro de 2013.

 

    Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Izabel Matte,

Secretária Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal deGestão.

 

ANEXO I

AÇÕES E ATRIBUTOSINCLUÍDOS E ALTERADOS NO PLANO PLURIANUAL

2014-2017 E NA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014

 

Ações e atributosincluídos e alterados no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias 2014:

 

    I)Ações Incluídas:

 

    a)PROGRAMA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROTEGIDAS:

 

    Ação:AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTOALEGRE – APAE – PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Disponibilização de atendimento contínuo de crianças especiaisdaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – PortoAlegre. Finalidade: Atender as crianças especiais da Associação de Pais eAmigosdos Excepcionais de Porto Alegre – APAE – Porto Alegre.

 

   Produto: Atendimento a crianças especiais.

 

   Unidade de Medida: Percentual de atendimento a crianças especiais.  20142015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

    b)PROGRAMA PORTO VIVER:

 

    Ação:SALÃO INTERNACIONAL DE DESENHO PARA IMPRENSA EM PORTO ALEGRE

 

   Descrição: Viabilização do SalãoInternacional de Desenho para Imprensa em Porto Alegre, em atendimento à Lei nº9.622, de 2004, garantindo recursos para a montagem da exposição e a premiaçãodos artistas.

 

   Finalidade: Difundir a importância do cartum, charge, ilustração, históriaquadrinhos e afins, bem como sensibilizar o público para este tipo de produção.

 

   Produto: Evento realizado

 

   Unidade de Medida: Percentual do evento realizado 2014 2015 2016 2017

 

   Metas: 100

 

 

    II)Ação com os atributos Produto, Unidade de Medida e Metas alterados:

 

    a)PROGRAMA DESENVOLVER COM INOVAÇÃO

 

    Ação1429/PPA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA JUDICIAL

 

   Produto: Levantamentos e estudos técnicos para regularização de loteamentos.

 

   Unidade de Medida: Número de levantamentos e estudos técnicos para regularizaçãode loteamentos. 2014 2015 2016 2017

 

    Metas: 28002800 2800 2800

 

 

 

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