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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Revoga os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 11.456, de 3 dejulho de 2013; repristina os efeitos da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, quanto aos aspectos alterados por aquelaLei; e altera os requisitos para recrutamento do cargo em comissão ou dafunção gratificada de Diretor Legislativo.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 4º da Lei11.456, de 3 de julho de 2013, e ficam repristinados os efeitos da Lei nº5.811,de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, quanto aos aspectosalterados por aquela Lei.

Art. 2º Ficam alterados, no Anexo à Lei nº 5.811, de1986, e alterações posteriores, os requisitos para recrutamento do cargo emcomissão ou da função gratificada de Diretor Legislativo, conforme Anexo destaLei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

ANEXO

“ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR LEGISLATIVO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7

..................................................................................................

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: diploma de curso superior.

.........................................................................................”(NR)

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Revoga os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 11.456, de 3 dejulho de 2013; repristina os efeitos da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, quanto aos aspectos alterados por aquelaLei; e altera os requisitos para recrutamento do cargo em comissão ou dafunção gratificada de Diretor Legislativo.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 4º da Lei11.456, de 3 de julho de 2013, e ficam repristinados os efeitos da Lei nº5.811,de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, quanto aos aspectosalterados por aquela Lei.

Art. 2º Ficam alterados, no Anexo à Lei nº 5.811, de1986, e alterações posteriores, os requisitos para recrutamento do cargo emcomissão ou da função gratificada de Diretor Legislativo, conforme Anexo destaLei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

ANEXO

“ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR LEGISLATIVO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7

..................................................................................................

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: diploma de curso superior.

.........................................................................................”(NR)

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Revoga os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 11.456, de 3 dejulho de 2013; repristina os efeitos da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, quanto aos aspectos alterados por aquelaLei; e altera os requisitos para recrutamento do cargo em comissão ou dafunção gratificada de Diretor Legislativo.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 4º da Lei11.456, de 3 de julho de 2013, e ficam repristinados os efeitos da Lei nº5.811,de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, quanto aos aspectosalterados por aquela Lei.

Art. 2º Ficam alterados, no Anexo à Lei nº 5.811, de1986, e alterações posteriores, os requisitos para recrutamento do cargo emcomissão ou da função gratificada de Diretor Legislativo, conforme Anexo destaLei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

ANEXO

“ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR LEGISLATIVO

FUNÇÃO: GERAL

CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7

..................................................................................................

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: diploma de curso superior.

.........................................................................................”(NR)