| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.529, DE 30DE DEZEMBRO DE 2013.
| Inclui o Dia Municipal da Qualidadeedo Cuidado com a Vida no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, no dia 11 de abril, e dá outrasprovidências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Art.1º Fica incluído o Dia Municipal da Qualidade e do Cuidado com a VidanoCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores–, no dia 11 de abril.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Luiz Fernando Moraes,
Secretario Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.