brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.540, DE 4 DEJANEIRO DE 2014.

 

Denomina ViadutoSão Jorge o equipamento público localizado no cruzamento da III Perimetralcom a Avenida Bento Gonçalves, no Bairro Partenon.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica denominado Viaduto São Jorge o equipamento público localizadono cruzamento da III Perimetral com a Avenida Bento Gonçalves, no BairroPartenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

 

   Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome doequipamento público, os seguintes dizeres: Santo católico popular.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.540, DE 4 DEJANEIRO DE 2014.

 

Denomina ViadutoSão Jorge o equipamento público localizado no cruzamento da III Perimetralcom a Avenida Bento Gonçalves, no Bairro Partenon.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica denominado Viaduto São Jorge o equipamento público localizadono cruzamento da III Perimetral com a Avenida Bento Gonçalves, no BairroPartenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

 

   Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome doequipamento público, os seguintes dizeres: Santo católico popular.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.540, DE 4 DEJANEIRO DE 2014.

 

Denomina ViadutoSão Jorge o equipamento público localizado no cruzamento da III Perimetralcom a Avenida Bento Gonçalves, no Bairro Partenon.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica denominado Viaduto São Jorge o equipamento público localizadono cruzamento da III Perimetral com a Avenida Bento Gonçalves, no BairroPartenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

 

   Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome doequipamento público, os seguintes dizeres: Santo católico popular.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.