| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.541, DE 6 DE JANEIRO DE 2013
Inclui § 4º no art. 14 e §§ 1º e2ºno art. 15 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe sobre oSistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequandolegislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro–, alterada pela Lei nº 8.323, de 7 de julho de 1999, estabelecendocategorias de linhas do serviço de transporte coletivo. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído § 4º no art. 14 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de1998, alterada pela Lei nº 8.323, de 7 de julho de 1999, conforme segue:
“Art. 14.....................................................................................
...................................................................................................
§4º São categorias de linhas do serviço de transporte coletivo, entre outras:
I– comum;
II– rápida;
III – direta;
IV– transversal; e
V– alimentadora.” (NR)
Art. 2º Ficam incluídos §§ 1º e 2º no art. 15 da Lei nº 8.133, de 1998,alterada pela Lei nº 8.323, de 1999, conforme segue:
“Art. 15.....................................................................................
§1º É coletivo comum o transporte de passageiros executado em todos os bairros doMunicípio de Porto Alegre e operado em todas as paradas localizadas no trajeto,desde a origem até o destino da linha.
§2º É coletivo direto o transporte de passageiros executado em bairros afastadosmais de 20km (vinte quilômetros) do Centro Histórico de Porto Alegre e operadoexclusivamente em paradas localizadas no bairro de origem e no bairro de destinoda linha.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretario Municipal dos Transportes.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.