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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.545, DE 14DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera os requisitos do itemRecrutamento e as referências do item Identificação nas especificações daclasse dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Cultura, constantesnaletra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – queestabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da AdministraçãoCentralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam alterados os Requisitos do item Recrutamento e as referênciasdo item Identificação nas especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Técnico em Cultura, constantes na letra b do Anexo I daLei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexodesta Lei.

 

   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

ANEXO

               “CLASSE: TÉCNICO EM CULTURA

               GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

               

               IDENTIFICAÇÃO:

 

               ..................................................................................................

               b) Referências: A, B, C, D, E e F.

 

               ..................................................................................................

               RECRUTAMENTO:

 

               ..................................................................................................

               b) Requisitos:

 

               1) Instrução formal: curso de graduação em música, artes plásticas,

história, letras,artes cênicas, dança, filosofia, ciências sociais, comunicação

social, psicologia,biblioteconomia, antropologia, arqueologia e museologia ou

qualquer cursosuperior com especialização, mestrado ou doutorado em antropologia

ou museologia.

 

               2) Idade: 18 anos completos.

 

               3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

.................................................................................................”

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.545, DE 14DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera os requisitos do itemRecrutamento e as referências do item Identificação nas especificações daclasse dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Cultura, constantesnaletra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – queestabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da AdministraçãoCentralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam alterados os Requisitos do item Recrutamento e as referênciasdo item Identificação nas especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Técnico em Cultura, constantes na letra b do Anexo I daLei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexodesta Lei.

 

   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

ANEXO

               “CLASSE: TÉCNICO EM CULTURA

               GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

               

               IDENTIFICAÇÃO:

 

               ..................................................................................................

               b) Referências: A, B, C, D, E e F.

 

               ..................................................................................................

               RECRUTAMENTO:

 

               ..................................................................................................

               b) Requisitos:

 

               1) Instrução formal: curso de graduação em música, artes plásticas,

história, letras,artes cênicas, dança, filosofia, ciências sociais, comunicação

social, psicologia,biblioteconomia, antropologia, arqueologia e museologia ou

qualquer cursosuperior com especialização, mestrado ou doutorado em antropologia

ou museologia.

 

               2) Idade: 18 anos completos.

 

               3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

.................................................................................................”

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.545, DE 14DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera os requisitos do itemRecrutamento e as referências do item Identificação nas especificações daclasse dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Cultura, constantesnaletra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – queestabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da AdministraçãoCentralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam alterados os Requisitos do item Recrutamento e as referênciasdo item Identificação nas especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Técnico em Cultura, constantes na letra b do Anexo I daLei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme o Anexodesta Lei.

 

   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

ANEXO

               “CLASSE: TÉCNICO EM CULTURA

               GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

               

               IDENTIFICAÇÃO:

 

               ..................................................................................................

               b) Referências: A, B, C, D, E e F.

 

               ..................................................................................................

               RECRUTAMENTO:

 

               ..................................................................................................

               b) Requisitos:

 

               1) Instrução formal: curso de graduação em música, artes plásticas,

história, letras,artes cênicas, dança, filosofia, ciências sociais, comunicação

social, psicologia,biblioteconomia, antropologia, arqueologia e museologia ou

qualquer cursosuperior com especialização, mestrado ou doutorado em antropologia

ou museologia.

 

               2) Idade: 18 anos completos.

 

               3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

.................................................................................................”