brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.546, DE 14DE JANEIRO DE 2014.

 

Alteraespecificações da classe dos cargos de provimento efetivo de Instrutor deArtes Plásticas, constantes na letra b do Anexo I da Lei nº 6.309,de28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionáriosda Administração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano dePagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores.

 

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam alteradas especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Instrutor de Artes Plásticas, constantes na letra b do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

               “CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS

               GRUPO: LAZER E CULTURA

 

               IDENTIFICAÇÃO:

               a) código: LC 1.01.07

               b) referências: A, B, C, D, E e F

..................................................................................................

 

               RECRUTAMENTO:

               I – Forma:

               a) geral;

               b) especial: prova prática; ou

               c) ambas as formas definidas nas letras a e b deste item;

               II – Requisitos:

              a) instrução formal: ensino médio completo e curso de aperfeiçoamento ementidades oficiais de artes plásticas em geral;

 

              b) idade: 18 anos completos, no mínimo; e

 

              c) outros: apresentação de títulos, conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

               ASCENSÃO FUNCIONAL:

               Progressão Funcional:

 

              a) por merecimento: segundo critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado; e

 

              b) por antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência

A.

 

           LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.” (NR)

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.546, DE 14DE JANEIRO DE 2014.

 

Alteraespecificações da classe dos cargos de provimento efetivo de Instrutor deArtes Plásticas, constantes na letra b do Anexo I da Lei nº 6.309,de28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionáriosda Administração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano dePagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores.

 

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam alteradas especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Instrutor de Artes Plásticas, constantes na letra b do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

               “CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS

               GRUPO: LAZER E CULTURA

 

               IDENTIFICAÇÃO:

               a) código: LC 1.01.07

               b) referências: A, B, C, D, E e F

..................................................................................................

 

               RECRUTAMENTO:

               I – Forma:

               a) geral;

               b) especial: prova prática; ou

               c) ambas as formas definidas nas letras a e b deste item;

               II – Requisitos:

              a) instrução formal: ensino médio completo e curso de aperfeiçoamento ementidades oficiais de artes plásticas em geral;

 

              b) idade: 18 anos completos, no mínimo; e

 

              c) outros: apresentação de títulos, conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

               ASCENSÃO FUNCIONAL:

               Progressão Funcional:

 

              a) por merecimento: segundo critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado; e

 

              b) por antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência

A.

 

           LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.” (NR)

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.546, DE 14DE JANEIRO DE 2014.

 

Alteraespecificações da classe dos cargos de provimento efetivo de Instrutor deArtes Plásticas, constantes na letra b do Anexo I da Lei nº 6.309,de28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionáriosda Administração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano dePagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores.

 

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam alteradas especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Instrutor de Artes Plásticas, constantes na letra b do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme oAnexo desta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

               “CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS

               GRUPO: LAZER E CULTURA

 

               IDENTIFICAÇÃO:

               a) código: LC 1.01.07

               b) referências: A, B, C, D, E e F

..................................................................................................

 

               RECRUTAMENTO:

               I – Forma:

               a) geral;

               b) especial: prova prática; ou

               c) ambas as formas definidas nas letras a e b deste item;

               II – Requisitos:

              a) instrução formal: ensino médio completo e curso de aperfeiçoamento ementidades oficiais de artes plásticas em geral;

 

              b) idade: 18 anos completos, no mínimo; e

 

              c) outros: apresentação de títulos, conforme instruções reguladoras do processoseletivo.

               ASCENSÃO FUNCIONAL:

               Progressão Funcional:

 

              a) por merecimento: segundo critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado; e

 

              b) por antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência

A.

 

           LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.” (NR)