| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.547, DE 14DE JANEIRO DE 2014.
Altera o caput do art. 13 da Lei nº 10.266, de 10de outubro de 2007, e alterações posteriores, prorrogando o prazo de vigênciados cargos em comissão criados no art. 6º dessa Lei. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 13 da Lei nº 10.266, de 10 deoutubro de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 13. O disposto no art. 6º desta Lei tem prazo de vigência até o dia31 dedezembro de 2014, ficando revogado automaticamente ao termino desse período.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.