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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.550, DE 20DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria cargos deprovimento efetivo e funções gratificadas no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa)e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam criados, no Departamento Municipal de Previdência dosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), os seguintescargosde provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 8.986, deoutubro de 2002, e alterações posteriores:

 

    I– Assistente Administrativo, código AA-6.01.06, referências A, B, C, D, Ee F,no Grupo de Apoio à Administração (AA), em número de 16 (dezesseis);

 

    II– Arquivista, código ES-6.12.NS, referências A, B, C, D, E e F, no GrupoExecutivo e Assessoramento Superior (ES), em número de 1 (um);

 

   III – Analista de Tecnologia da Informação, código ES-6.13.NS, referênciasC, D, E e F, no ES, em número de 1 (um); e

 

    IV– Médico Especialista, código ESM-6.08.ESM, referências A, B, C, D, E e F,Grupo Especialidade Médica (ESM), em número de 2 (dois).

 

   Art. 2º A denominação dos cargos de Médico e o código respectivo ES-6.08.NS,previstos no Grupo Executivo e Assessoramento Superior do Quadro de CargosProvimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2002, e alteraçõesposteriores, ficam alterados para Médico Especialista e código ESM-6.08.ESM,respectivamente, e passam a integrar o ESM.

 

   Art. 3º Para efeitos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 8.986, de 2002,alterações posteriores, ficam incluídas no Anexo II dessa Lei as especificaçõesdas classes dos cargos criados nos incisos II e III do caput do art. 1ºdesta Lei, definidas conforme Anexo desta Lei, bem como as especificaçõesdaclasse dos cargos de Médico Especialista, definidas na Lei Complementar nºde 19 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 690, de 17 defevereiro de 2012.

 

   Art. 4º Observadas as peculiaridades do Previmpa, aplicam-se aos detentoresdos cargos de Médico Especialista do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo doPrevimpa todas as disposições que versem sobre matéria de natureza pecuniária,matéria de natureza previdenciária, bem como as que se refiram à carga horária ea regimes de trabalho estabelecidos na Lei Complementar nº 677, de 2011,alterada pela Lei Complementar nº 690, de 2012.

 

   Art. 5º Ficam criadas, no Previmpa, as seguintes funções gratificadas,passam a integrar o Anexo III da Lei nº 8.986, de 2002, e alteraçõesposteriores:

 

    I– Assistente Técnico, código 2.6.1.6, no Grupo de Assessoramento, em número de 3(três);

 

    II– Chefe de Unidade, código 1.6.1.6, no Grupo de Direção, em número de 4(quatro); e

 

   III – Chefe de Equipe, código 1.6.1.5, no Grupo de Direção, em número de 2(duas).

 

   Art. 6º As funções gratificadas criadas no art. 5º desta Lei serão lotadaspor decreto.

 

   Art. 7º A concessão das referências E e F previstas para os cargos criadosno art. 1º desta Lei observarão o disposto na Lei nº 11.253, de 4 de abril2012, inclusive em relação à vigência.

 

   Art. 8º Ficam inaplicáveis, em relação aos cargos de provimento efetivo deMédico Especialista, todas as disposições da Lei nº 8.986, de 2002, que sejamincompatíveis com o estabelecido no art. 4º desta Lei.

 

   Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

 

   Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

   Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

ANEXO

 

ESPECIFICAÇÕESDECLASSE

CLASSE: ARQUIVISTA

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código: ES6.12.NS; e

b) Referências:C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como darassessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprioscategoria;

b) DescriçãoAnalítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento doprocesso documental e informativo na área de sua atuação; planejar, orientar edirigir as atividades de identificação das espécies documentais; participar doplanejamento de novos documentos e controle de multicópias; efetuar oplanejamento e a organização de centros de documentação; dirigir centros dedocumentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;fazero planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem; orientar e dirigiro serviço de microfilmagem da documentação selecionada; orientar e planejar aautomação de atividades específicas; orientar a classificação, o arranjo edescrição de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e a seleção dedocumentos, para fins de preservação e descarte; promover medidas necessárias àconservação dos documentos arquivados; desenvolver estudos, do ponto de vistacultural, em documentos, para verificar a importância de arquivamento;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a) Geral: cargahorária semanal de 30 (trinta) horas; e

b) Especial: oexercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Previmpa.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral; e

b) Requisitos:

1. Instrução formal:habilitação legal para o exercício da profissão de Arquivista;

2. Idade: 18 anoscompletos, no mínimo; e

3. Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

a) Por merecimento:segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3(três) anos na referência em que estiver situado; e

b) Por antiguidade:interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: em órgãos emque sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

CLASSE: ANALISTA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código:ES-6.13.NS; e

b) Referências:C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: executar atividades de planejamento, supervisão, coordenação,controle e gestão da tecnologia da informação; desenvolver, implantar e mantersistemas, redes, suporte técnico e administrativo visando à organização, àmanutenção, ao armazenamento, à auditoria e ao acesso às informações gerenciais.

b) DescriçãoAnalítica: desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividadesrelacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade,serviçoscompartilhados e adequações da infraestrutura da tecnologia da informação;executar pesquisas e análises para o desenvolvimento, a implantação e o suportede sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas; criar eacompanhar políticas relativas aos recursos de tecnologia da informação;especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos detecnologia da informação; gerenciar a disseminação, a integração e o controle dequalidade dos dados; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluçõespara ambientes informatizados; prestar assessoria especializada aos clientesinternos relativamente à sua área de atuação; dimensionar requisitos efuncionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerirasmudanças necessárias à sua otimização; desenvolver, analisar, preparar,distribuir e controlar os processos técnicos e os documentais necessários;gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar,analisar e emitir pareceres sobre temas específicos necessários ao funcionamentoda organização; efetuar diagnósticos e implantar soluções cabíveis; manterregistros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber eacompanhar visitas técnicas; controlar e preservar máquinas, equipamentosemateriais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para aatualização e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação; e executar outrastarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a) Geral: cargahorária semanal de 30 (trinta) horas; e

b) Especial: oexercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados,aos domingos e nos feriados.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral; e

b) Requisitos:

1. Instrução formal:curso superior de informática, ciências da computação, análise de sistemastecnologia da informação ou qualquer curso superior acrescido de certificado decurso de pós--graduação em tecnologia da informação, de, no mínimo, 360(trezentas e sessenta) horas, todos fornecidos por instituições de ensinosuperior reconhecidas pelo Ministério da Educação;

2. Idade: 18 anoscompletos, no mínimo; e

3. Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1. Por merecimento:segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3(três) anos na referência em que estiver situado; e

2. Por antiguidade:interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: em órgãos emque sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.550, DE 20DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria cargos deprovimento efetivo e funções gratificadas no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa)e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam criados, no Departamento Municipal de Previdência dosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), os seguintescargosde provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 8.986, deoutubro de 2002, e alterações posteriores:

 

    I– Assistente Administrativo, código AA-6.01.06, referências A, B, C, D, Ee F,no Grupo de Apoio à Administração (AA), em número de 16 (dezesseis);

 

    II– Arquivista, código ES-6.12.NS, referências A, B, C, D, E e F, no GrupoExecutivo e Assessoramento Superior (ES), em número de 1 (um);

 

   III – Analista de Tecnologia da Informação, código ES-6.13.NS, referênciasC, D, E e F, no ES, em número de 1 (um); e

 

    IV– Médico Especialista, código ESM-6.08.ESM, referências A, B, C, D, E e F,Grupo Especialidade Médica (ESM), em número de 2 (dois).

 

   Art. 2º A denominação dos cargos de Médico e o código respectivo ES-6.08.NS,previstos no Grupo Executivo e Assessoramento Superior do Quadro de CargosProvimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2002, e alteraçõesposteriores, ficam alterados para Médico Especialista e código ESM-6.08.ESM,respectivamente, e passam a integrar o ESM.

 

   Art. 3º Para efeitos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 8.986, de 2002,alterações posteriores, ficam incluídas no Anexo II dessa Lei as especificaçõesdas classes dos cargos criados nos incisos II e III do caput do art. 1ºdesta Lei, definidas conforme Anexo desta Lei, bem como as especificaçõesdaclasse dos cargos de Médico Especialista, definidas na Lei Complementar nºde 19 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 690, de 17 defevereiro de 2012.

 

   Art. 4º Observadas as peculiaridades do Previmpa, aplicam-se aos detentoresdos cargos de Médico Especialista do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo doPrevimpa todas as disposições que versem sobre matéria de natureza pecuniária,matéria de natureza previdenciária, bem como as que se refiram à carga horária ea regimes de trabalho estabelecidos na Lei Complementar nº 677, de 2011,alterada pela Lei Complementar nº 690, de 2012.

 

   Art. 5º Ficam criadas, no Previmpa, as seguintes funções gratificadas,passam a integrar o Anexo III da Lei nº 8.986, de 2002, e alteraçõesposteriores:

 

    I– Assistente Técnico, código 2.6.1.6, no Grupo de Assessoramento, em número de 3(três);

 

    II– Chefe de Unidade, código 1.6.1.6, no Grupo de Direção, em número de 4(quatro); e

 

   III – Chefe de Equipe, código 1.6.1.5, no Grupo de Direção, em número de 2(duas).

 

   Art. 6º As funções gratificadas criadas no art. 5º desta Lei serão lotadaspor decreto.

 

   Art. 7º A concessão das referências E e F previstas para os cargos criadosno art. 1º desta Lei observarão o disposto na Lei nº 11.253, de 4 de abril2012, inclusive em relação à vigência.

 

   Art. 8º Ficam inaplicáveis, em relação aos cargos de provimento efetivo deMédico Especialista, todas as disposições da Lei nº 8.986, de 2002, que sejamincompatíveis com o estabelecido no art. 4º desta Lei.

 

   Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

 

   Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

   Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

ANEXO

 

ESPECIFICAÇÕESDECLASSE

CLASSE: ARQUIVISTA

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código: ES6.12.NS; e

b) Referências:C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como darassessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprioscategoria;

b) DescriçãoAnalítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento doprocesso documental e informativo na área de sua atuação; planejar, orientar edirigir as atividades de identificação das espécies documentais; participar doplanejamento de novos documentos e controle de multicópias; efetuar oplanejamento e a organização de centros de documentação; dirigir centros dedocumentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;fazero planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem; orientar e dirigiro serviço de microfilmagem da documentação selecionada; orientar e planejar aautomação de atividades específicas; orientar a classificação, o arranjo edescrição de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e a seleção dedocumentos, para fins de preservação e descarte; promover medidas necessárias àconservação dos documentos arquivados; desenvolver estudos, do ponto de vistacultural, em documentos, para verificar a importância de arquivamento;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a) Geral: cargahorária semanal de 30 (trinta) horas; e

b) Especial: oexercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Previmpa.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral; e

b) Requisitos:

1. Instrução formal:habilitação legal para o exercício da profissão de Arquivista;

2. Idade: 18 anoscompletos, no mínimo; e

3. Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

a) Por merecimento:segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3(três) anos na referência em que estiver situado; e

b) Por antiguidade:interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: em órgãos emque sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

CLASSE: ANALISTA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código:ES-6.13.NS; e

b) Referências:C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: executar atividades de planejamento, supervisão, coordenação,controle e gestão da tecnologia da informação; desenvolver, implantar e mantersistemas, redes, suporte técnico e administrativo visando à organização, àmanutenção, ao armazenamento, à auditoria e ao acesso às informações gerenciais.

b) DescriçãoAnalítica: desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividadesrelacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade,serviçoscompartilhados e adequações da infraestrutura da tecnologia da informação;executar pesquisas e análises para o desenvolvimento, a implantação e o suportede sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas; criar eacompanhar políticas relativas aos recursos de tecnologia da informação;especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos detecnologia da informação; gerenciar a disseminação, a integração e o controle dequalidade dos dados; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluçõespara ambientes informatizados; prestar assessoria especializada aos clientesinternos relativamente à sua área de atuação; dimensionar requisitos efuncionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerirasmudanças necessárias à sua otimização; desenvolver, analisar, preparar,distribuir e controlar os processos técnicos e os documentais necessários;gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar,analisar e emitir pareceres sobre temas específicos necessários ao funcionamentoda organização; efetuar diagnósticos e implantar soluções cabíveis; manterregistros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber eacompanhar visitas técnicas; controlar e preservar máquinas, equipamentosemateriais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para aatualização e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação; e executar outrastarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a) Geral: cargahorária semanal de 30 (trinta) horas; e

b) Especial: oexercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados,aos domingos e nos feriados.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral; e

b) Requisitos:

1. Instrução formal:curso superior de informática, ciências da computação, análise de sistemastecnologia da informação ou qualquer curso superior acrescido de certificado decurso de pós--graduação em tecnologia da informação, de, no mínimo, 360(trezentas e sessenta) horas, todos fornecidos por instituições de ensinosuperior reconhecidas pelo Ministério da Educação;

2. Idade: 18 anoscompletos, no mínimo; e

3. Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1. Por merecimento:segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3(três) anos na referência em que estiver situado; e

2. Por antiguidade:interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: em órgãos emque sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.550, DE 20DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria cargos deprovimento efetivo e funções gratificadas no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa)e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam criados, no Departamento Municipal de Previdência dosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), os seguintescargosde provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 8.986, deoutubro de 2002, e alterações posteriores:

 

    I– Assistente Administrativo, código AA-6.01.06, referências A, B, C, D, Ee F,no Grupo de Apoio à Administração (AA), em número de 16 (dezesseis);

 

    II– Arquivista, código ES-6.12.NS, referências A, B, C, D, E e F, no GrupoExecutivo e Assessoramento Superior (ES), em número de 1 (um);

 

   III – Analista de Tecnologia da Informação, código ES-6.13.NS, referênciasC, D, E e F, no ES, em número de 1 (um); e

 

    IV– Médico Especialista, código ESM-6.08.ESM, referências A, B, C, D, E e F,Grupo Especialidade Médica (ESM), em número de 2 (dois).

 

   Art. 2º A denominação dos cargos de Médico e o código respectivo ES-6.08.NS,previstos no Grupo Executivo e Assessoramento Superior do Quadro de CargosProvimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2002, e alteraçõesposteriores, ficam alterados para Médico Especialista e código ESM-6.08.ESM,respectivamente, e passam a integrar o ESM.

 

   Art. 3º Para efeitos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 8.986, de 2002,alterações posteriores, ficam incluídas no Anexo II dessa Lei as especificaçõesdas classes dos cargos criados nos incisos II e III do caput do art. 1ºdesta Lei, definidas conforme Anexo desta Lei, bem como as especificaçõesdaclasse dos cargos de Médico Especialista, definidas na Lei Complementar nºde 19 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 690, de 17 defevereiro de 2012.

 

   Art. 4º Observadas as peculiaridades do Previmpa, aplicam-se aos detentoresdos cargos de Médico Especialista do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo doPrevimpa todas as disposições que versem sobre matéria de natureza pecuniária,matéria de natureza previdenciária, bem como as que se refiram à carga horária ea regimes de trabalho estabelecidos na Lei Complementar nº 677, de 2011,alterada pela Lei Complementar nº 690, de 2012.

 

   Art. 5º Ficam criadas, no Previmpa, as seguintes funções gratificadas,passam a integrar o Anexo III da Lei nº 8.986, de 2002, e alteraçõesposteriores:

 

    I– Assistente Técnico, código 2.6.1.6, no Grupo de Assessoramento, em número de 3(três);

 

    II– Chefe de Unidade, código 1.6.1.6, no Grupo de Direção, em número de 4(quatro); e

 

   III – Chefe de Equipe, código 1.6.1.5, no Grupo de Direção, em número de 2(duas).

 

   Art. 6º As funções gratificadas criadas no art. 5º desta Lei serão lotadaspor decreto.

 

   Art. 7º A concessão das referências E e F previstas para os cargos criadosno art. 1º desta Lei observarão o disposto na Lei nº 11.253, de 4 de abril2012, inclusive em relação à vigência.

 

   Art. 8º Ficam inaplicáveis, em relação aos cargos de provimento efetivo deMédico Especialista, todas as disposições da Lei nº 8.986, de 2002, que sejamincompatíveis com o estabelecido no art. 4º desta Lei.

 

   Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

 

   Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

   Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

ANEXO

 

ESPECIFICAÇÕESDECLASSE

CLASSE: ARQUIVISTA

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código: ES6.12.NS; e

b) Referências:C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como darassessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprioscategoria;

b) DescriçãoAnalítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento doprocesso documental e informativo na área de sua atuação; planejar, orientar edirigir as atividades de identificação das espécies documentais; participar doplanejamento de novos documentos e controle de multicópias; efetuar oplanejamento e a organização de centros de documentação; dirigir centros dedocumentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;fazero planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem; orientar e dirigiro serviço de microfilmagem da documentação selecionada; orientar e planejar aautomação de atividades específicas; orientar a classificação, o arranjo edescrição de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e a seleção dedocumentos, para fins de preservação e descarte; promover medidas necessárias àconservação dos documentos arquivados; desenvolver estudos, do ponto de vistacultural, em documentos, para verificar a importância de arquivamento;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a) Geral: cargahorária semanal de 30 (trinta) horas; e

b) Especial: oexercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo Previmpa.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral; e

b) Requisitos:

1. Instrução formal:habilitação legal para o exercício da profissão de Arquivista;

2. Idade: 18 anoscompletos, no mínimo; e

3. Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

a) Por merecimento:segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3(três) anos na referência em que estiver situado; e

b) Por antiguidade:interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: em órgãos emque sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

CLASSE: ANALISTA DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código:ES-6.13.NS; e

b) Referências:C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: executar atividades de planejamento, supervisão, coordenação,controle e gestão da tecnologia da informação; desenvolver, implantar e mantersistemas, redes, suporte técnico e administrativo visando à organização, àmanutenção, ao armazenamento, à auditoria e ao acesso às informações gerenciais.

b) DescriçãoAnalítica: desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividadesrelacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade,serviçoscompartilhados e adequações da infraestrutura da tecnologia da informação;executar pesquisas e análises para o desenvolvimento, a implantação e o suportede sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas; criar eacompanhar políticas relativas aos recursos de tecnologia da informação;especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos detecnologia da informação; gerenciar a disseminação, a integração e o controle dequalidade dos dados; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluçõespara ambientes informatizados; prestar assessoria especializada aos clientesinternos relativamente à sua área de atuação; dimensionar requisitos efuncionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerirasmudanças necessárias à sua otimização; desenvolver, analisar, preparar,distribuir e controlar os processos técnicos e os documentais necessários;gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar,analisar e emitir pareceres sobre temas específicos necessários ao funcionamentoda organização; efetuar diagnósticos e implantar soluções cabíveis; manterregistros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber eacompanhar visitas técnicas; controlar e preservar máquinas, equipamentosemateriais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para aatualização e a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação; e executar outrastarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a) Geral: cargahorária semanal de 30 (trinta) horas; e

b) Especial: oexercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados,aos domingos e nos feriados.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral; e

b) Requisitos:

1. Instrução formal:curso superior de informática, ciências da computação, análise de sistemastecnologia da informação ou qualquer curso superior acrescido de certificado decurso de pós--graduação em tecnologia da informação, de, no mínimo, 360(trezentas e sessenta) horas, todos fornecidos por instituições de ensinosuperior reconhecidas pelo Ministério da Educação;

2. Idade: 18 anoscompletos, no mínimo; e

3. Outros: conformeinstruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1. Por merecimento:segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3(três) anos na referência em que estiver situado; e

2. Por antiguidade:interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: em órgãos emque sejam necessárias as atividades próprias do cargo.