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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.551, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui o eventoFeira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o CalendárioMensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão dessesCalendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no mês de abril.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluído o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo IIda Leinº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, conforme o Anexodesta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretario Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

ABRIL

 

 

PERÍODO

EVENTO

DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
Um período, de sexta-feira a domingoFEIRA DO LIVRO DA ZONA SULA feira é realizada no mês de abril – emcomemoração ao Dia Nacional do Livro Infantil e ao Dia Internacional doLivro, dias 18 e 23, respectivamente. Ela ocorre em um espaço tradicionaldeconvivência no coração do Bairro Tristeza. Participam desse eventolivreiros, pequenos comerciantes, leitores e cidadãos em busca de culturaede entretenimento. Funciona na sexta--feira, a partir do meio-dia, no sábadoe no domingo, das 9h às 18h. Local: Praça Comendador Souza Gomes (Praça daTristeza) – Bairro Tristeza.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.551, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui o eventoFeira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o CalendárioMensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão dessesCalendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no mês de abril.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluído o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo IIda Leinº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, conforme o Anexodesta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretario Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

ABRIL

 

 

PERÍODO

EVENTO

DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
Um período, de sexta-feira a domingoFEIRA DO LIVRO DA ZONA SULA feira é realizada no mês de abril – emcomemoração ao Dia Nacional do Livro Infantil e ao Dia Internacional doLivro, dias 18 e 23, respectivamente. Ela ocorre em um espaço tradicionaldeconvivência no coração do Bairro Tristeza. Participam desse eventolivreiros, pequenos comerciantes, leitores e cidadãos em busca de culturaede entretenimento. Funciona na sexta--feira, a partir do meio-dia, no sábadoe no domingo, das 9h às 18h. Local: Praça Comendador Souza Gomes (Praça daTristeza) – Bairro Tristeza.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.551, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui o eventoFeira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o CalendárioMensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão dessesCalendários e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no mês de abril.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluído o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo IIda Leinº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, conforme o Anexodesta Lei.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretario Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

ABRIL

 

 

PERÍODO

EVENTO

DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO
Um período, de sexta-feira a domingoFEIRA DO LIVRO DA ZONA SULA feira é realizada no mês de abril – emcomemoração ao Dia Nacional do Livro Infantil e ao Dia Internacional doLivro, dias 18 e 23, respectivamente. Ela ocorre em um espaço tradicionaldeconvivência no coração do Bairro Tristeza. Participam desse eventolivreiros, pequenos comerciantes, leitores e cidadãos em busca de culturaede entretenimento. Funciona na sexta--feira, a partir do meio-dia, no sábadoe no domingo, das 9h às 18h. Local: Praça Comendador Souza Gomes (Praça daTristeza) – Bairro Tristeza.