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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.558, DE 24DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria 50 (cinquenta)cargos de Agente de Saneamento, código OP-2.15.04, e extingue 50 (cinquenta)cargos de Operário Especializado, código OB-2.05.02, no Quadro de Cargos deProvimento Efetivo, do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE),constante do Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), constante do Anexo I da Lei nº6.203, de 3 de outubro de 1988, e alterações posteriores, 50 (cinquenta) cargosde Agente de Saneamento, código OP-2.15.04, referências A, B, C, D, E e F,Grupo Operacional (OP).

 

   Parágrafo único. As especificações da classe dos cargos criados no caputdeste artigo ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.203, de 1988, ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

 

   Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, doDMAE,constante do Anexo I da Lei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, 50 (cinquenta)cargos de Operário Especializado, código OB-2.05.02, referências A, B, C,D, E eF, do Grupo Obras (OB).

 

   Art. 3º VETADO.

 

   Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementarespara a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

CLASSE: AGENTEDESANEAMENTO

 

GRUPO: OPERACIONAL

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

    a)Código: OP-2.15.04; e

 

    b)Referências: A, B, C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

    a)Descrição Sintética: Executar serviço de assentamento, instalação, conserto emanobra de redes de água e esgotos em geral; realizar trabalhos braçais queexijam alguma especialização; realizar atividades de limpeza e manutençãodeespaços físicos, vidrarias e equipamentos dos laboratórios de controle dequalidade e eficiência de processos; e

 

    b)Descrição Analítica: Executar as tarefas de preparação da área de serviço,como limpeza, abertura, fechamento e nivelamento de valas; executar serviço deinstalação, assentamento e conserto de canalização de ferro fundido, ferrogalvanizado, plástico, tubo cerâmico, tubo de concreto e outros para redeságua e esgoto em geral; montar quadros, colocar e retirar hidrômetros; executarligações e ramais de água e esgotos; proceder ao corte e ao restabelecimento deágua; confeccionar e fazer reparos de qualquer tipo de junta em canalizações,coletores de esgotos e distribuidores de água, assim como bater juntas; fazerrosca em canos de todos os tipos; auxiliar em trabalhos de topografia; armarferros para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; assentar grades de cimento;construir caixas e poços de esgotos; proceder a escavações e reenchimentodevaletas; colocar registros, receptores, sifões, aparelhos e outros tipos dedispositivos componentes de instalações hidrossanitárias; desobstruir econsertar instalações hidráulicas e sanitárias; reparar cabos e mangueiras;manobrar, consertar, montar e desmontar registros de diferentes tipos debitolas; trabalhar com instrumentos de nivelamento – prumo, colher de pedreiro,alavanca, marreta, ferro de corda e junta, pá, picareta –, assim como comequipamento para corte de tubo e bomba de sucção; trabalhar e preparar qualquertipo de massa-base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortarpedras, operar com grupo motor-bomba para escoamento de valas, compressores,geradores, vibradores, motosserra, marteletes pneumáticos; operar e limparferramentas ou equipamentos especiais para a execução das tarefas e zelarporesses; elaborar listas de materiais e ferramentasnecessárias à execução dotrabalho; executar serviços de higienização, recolhimento e destinação deresíduos; efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos,tais como floculadores, decantadores, filtros, tanques de armazenamento deprodutos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração,gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, nadistribuição e no armazenamento de amostras coletadas; auxiliar no recebimento,na pesagem, na contagem e na armazenagem de materiais; dirigir veículos leves,necessários à execução de suas atividades; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, determinandoo uso dos equipamentos de segurança individuais e coletivos e o zelo por esses;sinalizar os locais de trabalho em via pública; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

 

    a)Geral: carga horária semanal de 30 horas; e

 

    b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aossábados, aos domingos e nos feriados, bem como o uso de equipamentos de proteçãoindividual ou coletivo, ou ambos, fornecidos pelo DMAE; atendimento ao público;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

 

RECRUTAMENTO:

 

    a)Forma: preferencial ou geral; e

 

    b)Requisitos:

 

    1.Instrução formal: ensino fundamental completo;

 

    2.Idade: 18 anos completos; e

 

    3.Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.558, DE 24DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria 50 (cinquenta)cargos de Agente de Saneamento, código OP-2.15.04, e extingue 50 (cinquenta)cargos de Operário Especializado, código OB-2.05.02, no Quadro de Cargos deProvimento Efetivo, do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE),constante do Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), constante do Anexo I da Lei nº6.203, de 3 de outubro de 1988, e alterações posteriores, 50 (cinquenta) cargosde Agente de Saneamento, código OP-2.15.04, referências A, B, C, D, E e F,Grupo Operacional (OP).

 

   Parágrafo único. As especificações da classe dos cargos criados no caputdeste artigo ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.203, de 1988, ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

 

   Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, doDMAE,constante do Anexo I da Lei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, 50 (cinquenta)cargos de Operário Especializado, código OB-2.05.02, referências A, B, C,D, E eF, do Grupo Obras (OB).

 

   Art. 3º VETADO.

 

   Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementarespara a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

CLASSE: AGENTEDESANEAMENTO

 

GRUPO: OPERACIONAL

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

    a)Código: OP-2.15.04; e

 

    b)Referências: A, B, C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

    a)Descrição Sintética: Executar serviço de assentamento, instalação, conserto emanobra de redes de água e esgotos em geral; realizar trabalhos braçais queexijam alguma especialização; realizar atividades de limpeza e manutençãodeespaços físicos, vidrarias e equipamentos dos laboratórios de controle dequalidade e eficiência de processos; e

 

    b)Descrição Analítica: Executar as tarefas de preparação da área de serviço,como limpeza, abertura, fechamento e nivelamento de valas; executar serviço deinstalação, assentamento e conserto de canalização de ferro fundido, ferrogalvanizado, plástico, tubo cerâmico, tubo de concreto e outros para redeságua e esgoto em geral; montar quadros, colocar e retirar hidrômetros; executarligações e ramais de água e esgotos; proceder ao corte e ao restabelecimento deágua; confeccionar e fazer reparos de qualquer tipo de junta em canalizações,coletores de esgotos e distribuidores de água, assim como bater juntas; fazerrosca em canos de todos os tipos; auxiliar em trabalhos de topografia; armarferros para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; assentar grades de cimento;construir caixas e poços de esgotos; proceder a escavações e reenchimentodevaletas; colocar registros, receptores, sifões, aparelhos e outros tipos dedispositivos componentes de instalações hidrossanitárias; desobstruir econsertar instalações hidráulicas e sanitárias; reparar cabos e mangueiras;manobrar, consertar, montar e desmontar registros de diferentes tipos debitolas; trabalhar com instrumentos de nivelamento – prumo, colher de pedreiro,alavanca, marreta, ferro de corda e junta, pá, picareta –, assim como comequipamento para corte de tubo e bomba de sucção; trabalhar e preparar qualquertipo de massa-base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortarpedras, operar com grupo motor-bomba para escoamento de valas, compressores,geradores, vibradores, motosserra, marteletes pneumáticos; operar e limparferramentas ou equipamentos especiais para a execução das tarefas e zelarporesses; elaborar listas de materiais e ferramentasnecessárias à execução dotrabalho; executar serviços de higienização, recolhimento e destinação deresíduos; efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos,tais como floculadores, decantadores, filtros, tanques de armazenamento deprodutos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração,gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, nadistribuição e no armazenamento de amostras coletadas; auxiliar no recebimento,na pesagem, na contagem e na armazenagem de materiais; dirigir veículos leves,necessários à execução de suas atividades; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, determinandoo uso dos equipamentos de segurança individuais e coletivos e o zelo por esses;sinalizar os locais de trabalho em via pública; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

 

    a)Geral: carga horária semanal de 30 horas; e

 

    b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aossábados, aos domingos e nos feriados, bem como o uso de equipamentos de proteçãoindividual ou coletivo, ou ambos, fornecidos pelo DMAE; atendimento ao público;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

 

RECRUTAMENTO:

 

    a)Forma: preferencial ou geral; e

 

    b)Requisitos:

 

    1.Instrução formal: ensino fundamental completo;

 

    2.Idade: 18 anos completos; e

 

    3.Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.558, DE 24DE JANEIRO DE 2014.

 

Cria 50 (cinquenta)cargos de Agente de Saneamento, código OP-2.15.04, e extingue 50 (cinquenta)cargos de Operário Especializado, código OB-2.05.02, no Quadro de Cargos deProvimento Efetivo, do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE),constante do Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), constante do Anexo I da Lei nº6.203, de 3 de outubro de 1988, e alterações posteriores, 50 (cinquenta) cargosde Agente de Saneamento, código OP-2.15.04, referências A, B, C, D, E e F,Grupo Operacional (OP).

 

   Parágrafo único. As especificações da classe dos cargos criados no caputdeste artigo ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.203, de 1988, ealterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.

 

   Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, doDMAE,constante do Anexo I da Lei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores, 50 (cinquenta)cargos de Operário Especializado, código OB-2.05.02, referências A, B, C,D, E eF, do Grupo Obras (OB).

 

   Art. 3º VETADO.

 

   Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

 

   Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementarespara a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

ANEXO

 

CLASSE: AGENTEDESANEAMENTO

 

GRUPO: OPERACIONAL

 

IDENTIFICAÇÃO:

 

    a)Código: OP-2.15.04; e

 

    b)Referências: A, B, C, D, E e F.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

    a)Descrição Sintética: Executar serviço de assentamento, instalação, conserto emanobra de redes de água e esgotos em geral; realizar trabalhos braçais queexijam alguma especialização; realizar atividades de limpeza e manutençãodeespaços físicos, vidrarias e equipamentos dos laboratórios de controle dequalidade e eficiência de processos; e

 

    b)Descrição Analítica: Executar as tarefas de preparação da área de serviço,como limpeza, abertura, fechamento e nivelamento de valas; executar serviço deinstalação, assentamento e conserto de canalização de ferro fundido, ferrogalvanizado, plástico, tubo cerâmico, tubo de concreto e outros para redeságua e esgoto em geral; montar quadros, colocar e retirar hidrômetros; executarligações e ramais de água e esgotos; proceder ao corte e ao restabelecimento deágua; confeccionar e fazer reparos de qualquer tipo de junta em canalizações,coletores de esgotos e distribuidores de água, assim como bater juntas; fazerrosca em canos de todos os tipos; auxiliar em trabalhos de topografia; armarferros para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; assentar grades de cimento;construir caixas e poços de esgotos; proceder a escavações e reenchimentodevaletas; colocar registros, receptores, sifões, aparelhos e outros tipos dedispositivos componentes de instalações hidrossanitárias; desobstruir econsertar instalações hidráulicas e sanitárias; reparar cabos e mangueiras;manobrar, consertar, montar e desmontar registros de diferentes tipos debitolas; trabalhar com instrumentos de nivelamento – prumo, colher de pedreiro,alavanca, marreta, ferro de corda e junta, pá, picareta –, assim como comequipamento para corte de tubo e bomba de sucção; trabalhar e preparar qualquertipo de massa-base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortarpedras, operar com grupo motor-bomba para escoamento de valas, compressores,geradores, vibradores, motosserra, marteletes pneumáticos; operar e limparferramentas ou equipamentos especiais para a execução das tarefas e zelarporesses; elaborar listas de materiais e ferramentasnecessárias à execução dotrabalho; executar serviços de higienização, recolhimento e destinação deresíduos; efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos,tais como floculadores, decantadores, filtros, tanques de armazenamento deprodutos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração,gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, nadistribuição e no armazenamento de amostras coletadas; auxiliar no recebimento,na pesagem, na contagem e na armazenagem de materiais; dirigir veículos leves,necessários à execução de suas atividades; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, determinandoo uso dos equipamentos de segurança individuais e coletivos e o zelo por esses;sinalizar os locais de trabalho em via pública; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

 

    a)Geral: carga horária semanal de 30 horas; e

 

    b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, aossábados, aos domingos e nos feriados, bem como o uso de equipamentos de proteçãoindividual ou coletivo, ou ambos, fornecidos pelo DMAE; atendimento ao público;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

 

RECRUTAMENTO:

 

    a)Forma: preferencial ou geral; e

 

    b)Requisitos:

 

    1.Instrução formal: ensino fundamental completo;

 

    2.Idade: 18 anos completos; e

 

    3.Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.