| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 11.559, DE 24DE JANEIRO DE 2014.
Altera asespecificações da classe dos cargos de provimento efetivo de Monitor,constantes da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários daAdministração Centralizada do Município, dispõe sobre o Plano de Pagamentodá outras providências –, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as especificações da classe dos cargos de provimentoefetivo de Monitor, constantes da letra b do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.
exercício.
de Educação.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.
ANEXO
CLASSE: MONITOR
GRUPO: SAÚDE EASSISTÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO:
a)Código: AS 1.08.06;
b)Referências: A, B, C, D, E e F.
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: executar atividades de orientação, recreação e assistênciaa indivíduos e grupos; e
b)Descrição Analítica: conhecer e observar as disposições legislativas queenvolvam direitos da criança e do adolescente, as diretrizes e as bases daeducação nacional e as demais normas relacionadas às atividades do cargo;executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais de artesdiversas; acompanhar grupos e equipe em passeios, visitas e festividadessociais, oficinas e atividades coletivas; efetuar procedimento, orientaçãoauxílio a grupos e indivíduos, inclusive pais e responsáveis, no que se refere àhigiene pessoal; servir refeições e auxiliar na alimentação de indivíduos;auxiliar a criança no desenvolvimento da coordenação motora; acompanhar afrequência diária e mensal das crianças e dos adolescentes; observar a saúde e obem-estar de grupos e indivíduos, levando-os, quando necessário, paraatendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescriçãomédica, quando lotados na rede municipal de ensino; prestar primeiros socorros,cientificando o superior imediato da ocorrência; manter a organização dosespaços e dos materiais do seu local de trabalho e com essa colaborar;responsabilizar-se por indivíduos, garantindo os princípios básicos daconvivência, confiando-os aos cuidados de seu substituto ou responsáveis,quandoafastar-se, ou ao final do período de atendimento; higienizar crianças eindivíduos com descontrole esfincteriano, procedendo à troca de fraldas edemaiscuidados necessários; auxiliar na arrumação e na troca de roupa de cama, quandonecessário; cumprir planos de trabalhos estabelecidos; auxiliar na locomoção decadeirantes ou indivíduos com mobilidade reduzida, inclusive na frequênciasanitário; auxiliar na comunicação de pessoas com deficiências ou transtornosglobais de desenvolvimento, bem como na de pessoas com altas habilidades ousuperdotação; promover a interação entre a instituição, seus usuários e acomunidade; comunicar para chefia imediata, pais ou responsáveis, por meioregistros, qualquer incidente, ocorrência ou dificuldade ocorrida duranteoatendimento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a)Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas; e
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,aos sábados, aos domingos e nos feriados; sujeito a trabalho em regime deplantões, bem como, ao uso de uniforme fornecido pelo Município de Porto Alegree atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a)Forma: preferencial ou geral; e
b)Requisitos:
1.Instrução formal: Ensino Médio;
2.Idade: 18 anos completos; e
3.Outros: conforme instruções reguladoras no processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a)Progressão:
1.Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado; e
2.Por antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A;
b)Promoção: da classe de Monitor para outra que assegure valor básico superior aopercebido. LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas àsaúde, à educação e à assistência.