| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.561, DE 24DE JANEIRO DE 2014.
Considera deinteresse público as ações destinadas a consolidar os princípios, asdiretrizes, os parâmetros, os regimes volumétricos,os índices e demaisdireitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA)–, e alterações posteriores, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Ficam consideradas de interesse público as ações destinadas aconsolidar os princípios, as diretrizes, os parâmetros, os regimes volumétricos,os índices e demais direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental (PDDUA) –, e alterações posteriores.
Parágrafo único. O Executivo Municipal, por intermédio do Sistema Municipalde Gestão do Planejamento (SMGP), conforme suas atribuições estabelecidasnoart. 37 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores,manifestará o interesse público para fins de execução desta Lei, atendendodisposto no art. 94 da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Comando daAeronáutica.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretario Municipal de Urbanismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.