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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.562, DE 29DE JANEIRO DE 2014.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea noCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –,de 7 a 14 de dezembro, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana Municipal de Mobilização paraDoação de Medula Óssea no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, de 7 a 14 de dezembro.

 

   Art. 2º Durante a Semana Municipal de Mobilização para Doação de MedulaÓssea, serão difundidos os dizeres Neste Natal, dêum presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador demedulaóssea.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.562, DE 29DE JANEIRO DE 2014.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea noCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –,de 7 a 14 de dezembro, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana Municipal de Mobilização paraDoação de Medula Óssea no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, de 7 a 14 de dezembro.

 

   Art. 2º Durante a Semana Municipal de Mobilização para Doação de MedulaÓssea, serão difundidos os dizeres Neste Natal, dêum presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador demedulaóssea.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.562, DE 29DE JANEIRO DE 2014.

 

Inclui aefeméride Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea noCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de PortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –,de 7 a 14 de dezembro, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana Municipal de Mobilização paraDoação de Medula Óssea no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, ealterações posteriores –, de 7 a 14 de dezembro.

 

   Art. 2º Durante a Semana Municipal de Mobilização para Doação de MedulaÓssea, serão difundidos os dizeres Neste Natal, dêum presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador demedulaóssea.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.