| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.571, DE 12DE FEVEREIRO DE 2014.
Declara deutilidade pública a Associação dos Supervisores de Educação do Estado do RioGrande do Sul (Assers). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Supervisores deEducação do Estado do Rio Grande do Sul (Assers), com sede nesta Capital,nostermos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de fevereiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cleci Jurach,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.