| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.592, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Inclui a efeméride Dia da Afirmação Negra no Calendáriode Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, no dia 14de março e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia da AfirmaçãoNegrano Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePortoAlegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores −, nodia 14 de março.
Art. 2º O Dia da Afirmação Negra compreenderá arealização de palestras e atividades culturais, artísticas, musicais, religiosase recreativas que lembrem a importância do negro na nossa sociedade, com eventosem pontos do Município de Porto Alegre, inclusive em escolas da rede municipal.
Art. 3º A Câmara Municipal de Porto Alegre realizará, nodia 14 de março ou em sessão subsequente a essa data, sessão solene alusiva aoDia da Afirmação Negra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de março de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.