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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.593, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana Municipal de  Incentivo àAdoção de Crianças e Adolescentes no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, na semana do dia 25 de maio.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana MunicipaldeIncentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, na semana do dia 25 demaio.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção deCrianças e Adolescentes tem como objetivos:

I – conscientizar a população porto-alegrense sobre o direitoque toda criança e todo adolescente possui de ser criado e educado inserido emum grupo familiar;

II – estimular a adoção legal e humanizada de criançaseadolescentes;

e

III – despertar a necessidade de adoções tardias,inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.593, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana Municipal de  Incentivo àAdoção de Crianças e Adolescentes no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, na semana do dia 25 de maio.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana MunicipaldeIncentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, na semana do dia 25 demaio.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção deCrianças e Adolescentes tem como objetivos:

I – conscientizar a população porto-alegrense sobre o direitoque toda criança e todo adolescente possui de ser criado e educado inserido emum grupo familiar;

II – estimular a adoção legal e humanizada de criançaseadolescentes;

e

III – despertar a necessidade de adoções tardias,inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.593, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana Municipal de  Incentivo àAdoção de Crianças e Adolescentes no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maiode 2010, e alterações posteriores –, na semana do dia 25 de maio.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a efeméride Semana MunicipaldeIncentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes no Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores –, na semana do dia 25 demaio.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção deCrianças e Adolescentes tem como objetivos:

I – conscientizar a população porto-alegrense sobre o direitoque toda criança e todo adolescente possui de ser criado e educado inserido emum grupo familiar;

II – estimular a adoção legal e humanizada de criançaseadolescentes;

e

III – despertar a necessidade de adoções tardias,inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.