brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.601, DE 8 DEMAIO DE 2014.

 

Altera o art. 49da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano deCarreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Habitação (Demhab),dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre percepção de gratificação de quebra de caixa.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o art. 49 da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988,e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 49. Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seucargo ou função, deva pagar ou receber valores é assegurada a percepção dagratificação de quebra de caixa, fixada em 30% (trinta por cento) daremuneração.” (NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.601, DE 8 DEMAIO DE 2014.

 

Altera o art. 49da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano deCarreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Habitação (Demhab),dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre percepção de gratificação de quebra de caixa.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o art. 49 da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988,e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 49. Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seucargo ou função, deva pagar ou receber valores é assegurada a percepção dagratificação de quebra de caixa, fixada em 30% (trinta por cento) daremuneração.” (NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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LEI Nº 11.601, DE 8 DEMAIO DE 2014.

 

Altera o art. 49da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano deCarreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Habitação (Demhab),dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre percepção de gratificação de quebra de caixa.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o art. 49 da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988,e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 49. Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seucargo ou função, deva pagar ou receber valores é assegurada a percepção dagratificação de quebra de caixa, fixada em 30% (trinta por cento) daremuneração.” (NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.