| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.601, DE 8 DEMAIO DE 2014.
Altera o art. 49da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano deCarreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Habitação (Demhab),dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre percepção de gratificação de quebra de caixa. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 49 da Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de1988,e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 49. Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seucargo ou função, deva pagar ou receber valores é assegurada a percepção dagratificação de quebra de caixa, fixada em 30% (trinta por cento) daremuneração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.