| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.603, DE 9 DEMAIO DE 2014.
Denomina EstaçãoSão João, nos dois lados da Avenida, a estação de embarque e desembarque depassageiros do transporte coletivo urbano localizada na Avenida BenjaminConstant, nas proximidades do nº 97, Bairro São João. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estação São João, nos dois lados da Avenida, aestação de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbanolocalizada na Avenida Benjamin Constant, nas proximidades do nº 97, BairroJoão, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome daestação, os seguintes dizeres: O precursor de Cristo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.