brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.603, DE 9 DEMAIO DE 2014.

 

Denomina EstaçãoSão João, nos dois lados da Avenida, a estação de embarque e desembarque depassageiros do transporte coletivo urbano localizada na Avenida BenjaminConstant, nas proximidades do nº 97, Bairro São João.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica denominada Estação São João, nos dois lados da Avenida, aestação de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbanolocalizada na Avenida Benjamin Constant, nas proximidades do nº 97, BairroJoão, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

 

   Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome daestação, os seguintes dizeres: O precursor de Cristo.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.603, DE 9 DEMAIO DE 2014.

 

Denomina EstaçãoSão João, nos dois lados da Avenida, a estação de embarque e desembarque depassageiros do transporte coletivo urbano localizada na Avenida BenjaminConstant, nas proximidades do nº 97, Bairro São João.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica denominada Estação São João, nos dois lados da Avenida, aestação de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbanolocalizada na Avenida Benjamin Constant, nas proximidades do nº 97, BairroJoão, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

 

   Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome daestação, os seguintes dizeres: O precursor de Cristo.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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LEI Nº 11.603, DE 9 DEMAIO DE 2014.

 

Denomina EstaçãoSão João, nos dois lados da Avenida, a estação de embarque e desembarque depassageiros do transporte coletivo urbano localizada na Avenida BenjaminConstant, nas proximidades do nº 97, Bairro São João.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica denominada Estação São João, nos dois lados da Avenida, aestação de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo urbanolocalizada na Avenida Benjamin Constant, nas proximidades do nº 97, BairroJoão, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

 

   Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome daestação, os seguintes dizeres: O precursor de Cristo.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.