brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.606, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos doMuseu de História da Medicina do Rio Grande do Sul.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica declarada de utilidadepública a Associação dos Amigos do Museu de História da Medicina do Rio Grandedo Sul, com sede nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho1966, e alterações posteriores.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15de maio de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Roque Jacoby,

Secretário Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.606, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos doMuseu de História da Medicina do Rio Grande do Sul.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica declarada de utilidadepública a Associação dos Amigos do Museu de História da Medicina do Rio Grandedo Sul, com sede nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho1966, e alterações posteriores.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15de maio de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Roque Jacoby,

Secretário Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.606, DE 15 DE MAIO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos doMuseu de História da Medicina do Rio Grande do Sul.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica declarada de utilidadepública a Associação dos Amigos do Museu de História da Medicina do Rio Grandedo Sul, com sede nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho1966, e alterações posteriores.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15de maio de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Roque Jacoby,

Secretário Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.