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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.631, DE 27DE MAIO DE 2014.

 

Declara deutilidade pública o Centro de Atendimento Integrado Morro da Cruz.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926, de12 de julho de 1966, e alterações posteriores, o Centro de Atendimento IntegradoMorro da Cruz (CAIMC).

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.631, DE 27DE MAIO DE 2014.

 

Declara deutilidade pública o Centro de Atendimento Integrado Morro da Cruz.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926, de12 de julho de 1966, e alterações posteriores, o Centro de Atendimento IntegradoMorro da Cruz (CAIMC).

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.631, DE 27DE MAIO DE 2014.

 

Declara deutilidade pública o Centro de Atendimento Integrado Morro da Cruz.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926, de12 de julho de 1966, e alterações posteriores, o Centro de Atendimento IntegradoMorro da Cruz (CAIMC).

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.