| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.639, DE 4 DEJUNHO DE 2014.
Concede o títulode Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Benjamim Strazas. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre aosenhorBenjamim Strazas, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.