| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.640, DE 4 DEJUNHO DE 2014.
Inclui as efemérides DiaMunicipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e SemanaMunicipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre -, ealterações posteriores, no dia 15 de junho e na semana que incluir esse dia,respectivamente. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides no Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores:
I– Dia Municipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, nodia 15de junho; e
II– Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, na semanaincluir o dia 15 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosacompreenderá as seguintes atividades:
I
- ampla campanhade conscientização da população sobre a prevenção da violência contra pessoaidosa;
II– celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidadessociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas dedivulgar a prevenção da violência contra a pessoa idosa; e
III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivosdesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.