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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.640, DE 4 DEJUNHO DE 2014.

 

Inclui as efemérides DiaMunicipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e SemanaMunicipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre -, ealterações posteriores, no dia 15 de junho e na semana que incluir esse dia,respectivamente.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides no Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores:

 

    I– Dia Municipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, nodia 15de junho; e

 

    II– Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, na semanaincluir o dia 15 de junho.

 

   Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosacompreenderá as seguintes atividades:

 

    I- ampla campanhade conscientização da população sobre a prevenção da violência contra pessoaidosa;

 

    II– celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidadessociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas dedivulgar a prevenção da violência contra a pessoa idosa; e

 

   III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivosdesta Lei.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.640, DE 4 DEJUNHO DE 2014.

 

Inclui as efemérides DiaMunicipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e SemanaMunicipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre -, ealterações posteriores, no dia 15 de junho e na semana que incluir esse dia,respectivamente.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides no Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores:

 

    I– Dia Municipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, nodia 15de junho; e

 

    II– Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, na semanaincluir o dia 15 de junho.

 

   Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosacompreenderá as seguintes atividades:

 

    I- ampla campanhade conscientização da população sobre a prevenção da violência contra pessoaidosa;

 

    II– celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidadessociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas dedivulgar a prevenção da violência contra a pessoa idosa; e

 

   III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivosdesta Lei.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

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LEI Nº 11.640, DE 4 DEJUNHO DE 2014.

 

Inclui as efemérides DiaMunicipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e SemanaMunicipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre -, ealterações posteriores, no dia 15 de junho e na semana que incluir esse dia,respectivamente.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Ficam incluídas as seguintes efemérides no Anexo da Lei nº 10.904,de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientizaçãodo Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores:

 

    I– Dia Municipal da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, nodia 15de junho; e

 

    II– Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, na semanaincluir o dia 15 de junho.

 

   Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosacompreenderá as seguintes atividades:

 

    I- ampla campanhade conscientização da população sobre a prevenção da violência contra pessoaidosa;

 

    II– celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidadessociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas dedivulgar a prevenção da violência contra a pessoa idosa; e

 

   III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivosdesta Lei.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.