brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.650, DE 1ºDE JULHO DE 2014.

 

Declara deutilidade pública a Associação Casa de Acolhida Só Bebê.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926, de12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Associação Casa de Acolhida SóBebê, com sede e foro nesta Capital.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.650, DE 1ºDE JULHO DE 2014.

 

Declara deutilidade pública a Associação Casa de Acolhida Só Bebê.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926, de12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Associação Casa de Acolhida SóBebê, com sede e foro nesta Capital.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.650, DE 1ºDE JULHO DE 2014.

 

Declara deutilidade pública a Associação Casa de Acolhida Só Bebê.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.926, de12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Associação Casa de Acolhida SóBebê, com sede e foro nesta Capital.

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.