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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.651, DE 2 DEJULHO DE 2014.

 

Altera o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº 11.404, de 27 dedezembro de 2012, atribuindo verba de representação ao Gestor A-CC lotadonaCoordenação Porto Alegre Digital, do Gabinete de Comunicação Social, doGabinete do Prefeito, em lugar da que se destinava ao Secretário Adjunto daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº11.404, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

   “Art. 1º........................................................................................................................................................................................

 

   III – Gestor A-CC lotado na Coordenação Porto Alegre Digital, do GabinetedeComunicação Social, do Gabinete do Prefeito, no total de 1 (uma);

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.651, DE 2 DEJULHO DE 2014.

 

Altera o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº 11.404, de 27 dedezembro de 2012, atribuindo verba de representação ao Gestor A-CC lotadonaCoordenação Porto Alegre Digital, do Gabinete de Comunicação Social, doGabinete do Prefeito, em lugar da que se destinava ao Secretário Adjunto daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº11.404, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

   “Art. 1º........................................................................................................................................................................................

 

   III – Gestor A-CC lotado na Coordenação Porto Alegre Digital, do GabinetedeComunicação Social, do Gabinete do Prefeito, no total de 1 (uma);

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.651, DE 2 DEJULHO DE 2014.

 

Altera o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº 11.404, de 27 dedezembro de 2012, atribuindo verba de representação ao Gestor A-CC lotadonaCoordenação Porto Alegre Digital, do Gabinete de Comunicação Social, doGabinete do Prefeito, em lugar da que se destinava ao Secretário Adjunto daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº11.404, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

 

   “Art. 1º........................................................................................................................................................................................

 

   III – Gestor A-CC lotado na Coordenação Porto Alegre Digital, do GabinetedeComunicação Social, do Gabinete do Prefeito, no total de 1 (uma);

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.