| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.651, DE 2 DEJULHO DE 2014.
Altera o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº 11.404, de 27 dedezembro de 2012, atribuindo verba de representação ao Gestor A-CC lotadonaCoordenação Porto Alegre Digital, do Gabinete de Comunicação Social, doGabinete do Prefeito, em lugar da que se destinava ao Secretário Adjunto daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. III do caput do art. 1º da Lei nº11.404, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:
“Art. 1º........................................................................................................................................................................................
III – Gestor A-CC lotado na Coordenação Porto Alegre Digital, do GabinetedeComunicação Social, do Gabinete do Prefeito, no total de 1 (uma);
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.