brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.652, DE11 DE JULHO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Dia do Chega! – Movimento contra a Violência no Anexo daLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 (Calendário de Datas Comemorativas edeConscientização do Município de Porto Alegre), e alterações posteriores, nodia 20 de setembro.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia do Chega! – Movimento contra a Violência no AnexoLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 (Calendário de Datas Comemorativas edeConscientização do Município de Porto Alegre), e alterações posteriores, no dia20 de setembro.

 

    Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.652, DE11 DE JULHO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Dia do Chega! – Movimento contra a Violência no Anexo daLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 (Calendário de Datas Comemorativas edeConscientização do Município de Porto Alegre), e alterações posteriores, nodia 20 de setembro.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia do Chega! – Movimento contra a Violência no AnexoLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 (Calendário de Datas Comemorativas edeConscientização do Município de Porto Alegre), e alterações posteriores, no dia20 de setembro.

 

    Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.652, DE11 DE JULHO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Dia do Chega! – Movimento contra a Violência no Anexo daLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 (Calendário de Datas Comemorativas edeConscientização do Município de Porto Alegre), e alterações posteriores, nodia 20 de setembro.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficaincluída a efeméride Dia do Chega! – Movimento contra a Violência no AnexoLei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 (Calendário de Datas Comemorativas edeConscientização do Município de Porto Alegre), e alterações posteriores, no dia20 de setembro.

 

    Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de julho de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.