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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.661, DE5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores,naprimeira quinzena de dezembro, e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficaincluída a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº 10.904, de31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na primeira quinzena dedezembro.

 

    Art. 2º ASemana de Divulgação e Incentivo à Doação ao Fundo Municipal dos DireitosdaCriança e do Adolescente será organizada, preferencialmente, por comissãocomposta por representantes das secretarias municipais com assento no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

    Parágrafo único.A comissão referida no caput deste artigo deverá ser constituída com,no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data da efeméride.

 

    Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.661, DE5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores,naprimeira quinzena de dezembro, e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficaincluída a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº 10.904, de31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na primeira quinzena dedezembro.

 

    Art. 2º ASemana de Divulgação e Incentivo à Doação ao Fundo Municipal dos DireitosdaCriança e do Adolescente será organizada, preferencialmente, por comissãocomposta por representantes das secretarias municipais com assento no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

    Parágrafo único.A comissão referida no caput deste artigo deverá ser constituída com,no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data da efeméride.

 

    Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.661, DE5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Inclui a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores,naprimeira quinzena de dezembro, e dá outras providências.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficaincluída a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº 10.904, de31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na primeira quinzena dedezembro.

 

    Art. 2º ASemana de Divulgação e Incentivo à Doação ao Fundo Municipal dos DireitosdaCriança e do Adolescente será organizada, preferencialmente, por comissãocomposta por representantes das secretarias municipais com assento no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

    Parágrafo único.A comissão referida no caput deste artigo deverá ser constituída com,no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data da efeméride.

 

    Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Luiz Fernando Moraes,

               Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.