| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.661, DE5 DE AGOSTO DE 2014.
Inclui a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores,naprimeira quinzena de dezembro, e dá outras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída a efeméride Semana de Divulgação e Incentivo à Doação ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Anexo da Lei nº 10.904, de31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na primeira quinzena dedezembro.
Art. 2º ASemana de Divulgação e Incentivo à Doação ao Fundo Municipal dos DireitosdaCriança e do Adolescente será organizada, preferencialmente, por comissãocomposta por representantes das secretarias municipais com assento no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Parágrafo único.A comissão referida no caput deste artigo deverá ser constituída com,no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data da efeméride.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.