brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.662, DE5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública aAção Social da Aliança do Rio Grande do Sul -ASA/RS.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficadeclarada de utilidade pública a Ação Social da Aliança do Rio Grande do Sul- ASA/RS -, com sede e foroCapital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.

 

    Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.662, DE5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública aAção Social da Aliança do Rio Grande do Sul -ASA/RS.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficadeclarada de utilidade pública a Ação Social da Aliança do Rio Grande do Sul- ASA/RS -, com sede e foroCapital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.

 

    Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.662, DE5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Declara de utilidade pública aAção Social da Aliança do Rio Grande do Sul -ASA/RS.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º Ficadeclarada de utilidade pública a Ação Social da Aliança do Rio Grande do Sul- ASA/RS -, com sede e foroCapital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alteraçõesposteriores.

 

    Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cleci Jurach,

               Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.