| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
PROC. Nº 0528/13
PLL Nº 022/13
LEI Nº 11.665, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Inclui inc. III no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, ealterações posteriores, incluindo exceção à proibição de o funcionárioconvocado para o regime especial de dedicação exclusiva exercercumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada. |
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 5º e 7° do art. 77Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovoue eupromulgo a Lei nº 11.501, de 12 de novembro de 2013, como segue:
Art. 1º
Fica incluídoinc. III no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 36....................................................................................................................
Parágrafo único........................................................................................................
...................................................................................................................................
III– outras atividades públicas ou privadas que não interfiram no regime especialde que trata este artigo e sejam compatíveis com o horário de trabalho,devendo-se priorizar, sobre essas as convocações do Poder Público Municipal, oexercício das atribuições e das funções do cargo público e as delegações dasrespectivas chefias.” (NR)
Art. 2º
Esta Leiem vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 DE AGOSTODE2014.
Ver. Professor Garcia,
Presidente.
Registre-se epublique-se:
Ver. Guilherme SociasVillela,
1º Secretário.