brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.666, DE19 DE AGOSTO DE 2014.

 

Reajusta o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica reajustado o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores,passando seu valor unitário para R$ 17,00 (dezessete reais).

 

   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI Nº 11.666, DE19 DE AGOSTO DE 2014.

 

Reajusta o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica reajustado o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores,passando seu valor unitário para R$ 17,00 (dezessete reais).

 

   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

   

SIREL

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LEI Nº 11.666, DE19 DE AGOSTO DE 2014.

 

Reajusta o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, e dá outras providências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:

 

   Art. 1º Fica reajustado o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores,passando seu valor unitário para R$ 17,00 (dezessete reais).

 

   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

 

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.