| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.666, DE19 DE AGOSTO DE 2014.
Reajusta o valor dovale-alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, ealterações posteriores, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, e alterações posteriores,passando seu valor unitário para R$ 17,00 (dezessete reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.